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Nota sobre a transferência da Secretaria Especial de Cultura para o Ministério do Turismo

terça-feira, 12 de novembro de 2019 às 14h26

A Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão Especial de Cultura e Arte, tendo em vista o Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019, assinado pelo presidente da República e publicado em 7 de novembro de 2019 no Diário Oficial da União – que transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo –, bem como tendo em vista o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019, assinado pelo Senhor Presidente da República e publicado em 8 de novembro de 2019 no Diário Oficial da União – que  transfere entidades da administração pública federal indireta para o Ministério do Turismo –, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:

1. A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a cultura é uma pauta relevantíssima para o desenvolvimento do Brasil, não apenas porque impulsiona a economia, acelerando a geração de emprego e renda, mas também porque é fundamental para a formação da cidadania, da pluralidade de opinião e da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.

2. Assim, a Comissão de Cultura e Arte defende que o Decreto nº 10.107/2019, o qual transfere a Cultura para outro ministério também incongruente com a sua própria natureza, publicado de maneira açodada e inesperada, sem qualquer prévio debate e sem que os inúmeros criadores de bens culturais e entidades especializadas da indústria criativa pudessem emitir opinião ou sugestões, traz enorme desprestígio para o tratamento da área. 

3. Em relação à transferência da regulação dos direitos autorais para o Ministério do Turismo, a Comissão de Cultura e Arte entende que é regra em muitos países que o Direito Autoral seja uma questão afeta à Cultura, e não ao Turismo.

4. A Comissão de Cultura e Arte rechaça também o Decreto nº 10.108/2019, que transfere para o Ministério do Turismo as seguintes entidades da administração pública federal indireta: Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), Fundação Cultural Palmares (FCP) e Fundação Nacional de Artes (Funarte). O locus adequado dessas entidades não é o Ministério do Turismo. 

5. A Diretoria do Conselho Federal da OAB e a Comissão Especial de Cultura e Arte se manterão firmes no compromisso de defender a liberdade de expressão, direito fundamental previsto na Constituição Federal, bem como permanecerão firmes contra qualquer tipo de retrocesso ou fatiamento do setor cultural, deixando desde já sua irresignação.


Brasília, 11 de novembro de 2019


Diretoria do Conselho Federal da OAB


Comissão Especial de Cultura e Arte


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