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Inscrição na OAB e prerrogativas são temas de painéis do III Encontro da Advocacia do Sertão

sexta-feira, 11 de outubro de 2019 às 19h29

Cajazeiras (PB) -  O painel 5 do III Encontro Nacional da Advocacia do Sertão levou a debate a importância da inscrição obrigatória nos quadros da Ordem para exercício da profissão, bem como os impactos dela no ensino jurídico. A atividade aconteceu na tarde desta sexta-feira (11), segundo e último dia do encontro.

O ex-presidente da OAB Nacional, Roberto Busato, defendeu a inscrição obrigatória dos advogados como uma ferramenta para a organização e unicidade da categoria. “A evolução das prerrogativas profissionais indiscutivelmente passou por esse instituto: a inscrição obrigatória do advogado dentro de uma instituição privada, dos próprios advogados, mas que pratica uma função delegada do Estado, que é organizar e selecionar a advocacia brasileira. A partir daí pudemos, por exemplo, estabelecer o Exame de Ordem, que determina o mínimo da capacitação técnica para o advogado exercer a profissão”, disse ele.

O conselheiro federal Rogério Magnus Varela Gonçalves chamou a atenção para a quantidade de cursos de direito no Brasil. “A oferta é enorme e inegavelmente desagua tanto na falta de gabarito de alguns docentes como de preparo dos estudantes. É isso que temos que enfrentar, essa mercantilização do ensino do Direito. Da mesma forma, o ensino a distância agora ronda os cursos jurídicos e, ingenuamente, os donos de faculdades estão achando que isso é positivo para a graduação jurídica”, alertou Varela.

O painel 6 tratou sobre honorários, prerrogativas e valorização da advocacia no sertão brasileiro. O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, afirmou que “as prerrogativas são uma garantia para a própria sociedade de que o advogado atuará plenamente. Quando alguém tem suas prerrogativas profissionais violadas e solicita à OAB o desagravo, a Ordem não faz juízo sobre este requerimento. O direito que a OAB tem de desagravar um advogado ofendido é um direito-dever indisponível. E os honorários entram nessa mesma órbita: compõem a subsistência da advocacia. Estão numa natureza de direito patrimonial e se equiparam e se confundem com as prerrogativas”. 

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, lembrou jurisprudência e julgados que tratam dos honorários advocatícios. Entretanto, ressaltou que “a realidade não tem sido tão plácida quanto a letra da lei, pois mesmo com ampla previsão legal observa-se honorários aviltados de forma líquida e pitoresca”. Rodrigues reforçou que a vigilância pela observância de respeito às prerrogativas e de verbas honorárias justas é um dever de toda a advocacia.

Encerramento

A conferência de encerramento foi proferida pelo corregedor-adjunto nacional da OAB, Delosmar Mendonça Júnior. Ele falou sobre a importância da segurança jurídica, bem como do respeito irrestrito às garantias previstas na Constituição da República e da criminalização da atividade da advocacia.  


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