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OAB-SC recebe primeiro debate nacional sobre novas regras de publicidade na advocacia

quinta-feira, 10 de outubro de 2019 às 16h24

A seccional da OAB em Santa Catarina recebe, nesta sexta-feira (11), a partir das 10h, o primeiro debate nacional acerca dos novos limites da publicidade na advocacia. O evento contará com a participação do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant, que é o responsável por coordenar o trabalho que vai atualizar o provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina, na parte que trata sobre o tema da publicidade.

A seccional catarinense será a primeira a receber os debates públicos acerca do tema. Todas as regiões do país devem receber eventos do tipo para novas discussões. Estarão em pauta a flexibilização das regras de marketing e publicidade; patrocínios de postagens; uso de plataformas digitais para divulgação dos serviços profissionais; divulgação de serviços jurídicos específicos entre outros. 

“Queremos saber o que pensam os advogados e advogadas catarinenses sobre o tema. Se a OAB precisa ser mais flexível ou mais firme na fiscalização e quais os parâmetros deve seguir. Para nós, a opinião de todos é importante para liderarmos essa discussão em âmbito nacional”, anunciou o presidente da OAB-SC, Rafael Horn. Será possível acompanhar a audiência pública ao vivo pelo link.

Pesquisa Nacional

A OAB Nacional também está fazendo uma pesquisa com a advocacia sobre o tema. Foi elaborado um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões de questões sobre a flexibilização das regras de publicidade e, também, a utilização das redes sociais, sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens para a divulgação dos serviços advocatícios.

Os advogados que queiram contribuir para a discussão sobre publicidade podem acessar o questionário que ficará disponível em um banner na página inicial do site da OAB Nacional. Atualmente, o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tenha caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Com informações da assessoria de comunicação da OAB-SC

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