Nota Pública da OAB-TO
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem a público lamentar e se manifestar sobre a declaração do Procurador de Justiça Ricardo Vicente durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Tocantins.
Na ocasião, o membro do MPE-TO questionou a qualidade técnica da advocacia para exercer a vaga de quinto constitucional nos Tribunais.
A Ordem destaca que é inegável que a advocacia, além de imprescindível a administração da justiça, tem cedido quadros de amplo repertório intelectual e profissional para atuar em tribunais nas esferas estaduais e federais.
A existência do quinto constitucional que confere ao Ministério Público e a Advocacia o direito de composição do quadro judicial brasileiro é imprescindível para a oxigenação de tribunais em todo o país.
O mecanismo tem promovido ao longo dos anos novos entendimentos e posicionamentos jurisprudenciais e o aperfeiçoamento do sistema judicial.
Assim como o sistema de freios e contrapesos, consagrado por Montesquieu, destina-se a manter o equilíbrio entre os poderes da república, o quinto constitucional tem como finalidade manter o equilíbrio no poder judiciário.
Até mesmo a atual composição da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, contradiz a infeliz declaração do Procurador de Justiça tocantinense.
Entre todos os ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal, apenas os ministros Luiz Fux e Rosa Weber são oriundos da magistratura.
A OAB-TO lamenta profundamente a falta de conhecimento e respeito demonstrada pelo Procurador de Justica tocantinense sobre a advocacia, sobre a Ordem dos Advogados do Brasil e pelo sistema judicial brasileiro.
Gedeon Pitaluga
Presidente da OAB-TO