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Concurso: TJ atende reivindicação da OAB do Pará

sexta-feira, 23 de dezembro de 2005 às 16h20

Belém, 23/12/2005 - O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) acatou ponderações feitas pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de garantir o respeito ao princípio constitucional da isonomia no concurso público que o TJ-PA realizará no primeiro trimestre do ano de 2006. Em ofício enviado à presidência do órgão, desembargador Milton Nobre, o Presidente da OAB-Pa, Ophir Cavalcante Junior demonstrou que a resolução nº 20/2005, da forma como redigida, não respeitava o princípio da isonomia entre os candidatos. “Com esse esclarecimento do Tribunal de Justiça a OAB entende que cumpriu a sua missão de ajudar a preservar a legalidade, e o Tribunal demonstrou grandeza em acatar as ponderações feitas pela Ordem para respeitar o princípio da isonomia”, afirmou o presidente da Seccional, Ophir Cavalcante Junior.

Segundo a OAB-PA, a resolução continha dois aspectos que davam, tratamento discriminatório aos candidatos que não tivessem sido servidores temporários do TJ-PA ou mesmo de outros órgãos da União, Estado e Municípios, quais sejam, possibiltiar a inscrição de ofício e sem o pagamento da taxa de inscrição dos quase 20 servidores temporários do TJ-PA e da contagem de pontos decorrentes do serviço público prestado para efeito de títulos.

O TJE respondeu aos questionamento da Ordem e, em documento assinado pelo desembargador Milton Nobre, garantiu que o TJ-PA faria a inscrição de ofício, mas teriam que proceder “atos complementares de vinculação ao certame”, sendo um dos quais o pagamento da taxa de inscrição. O servidor irá receber o boleto bancário e, caso não seja efetuado o depósito, este não será submetido à prova do concurso e, conseqüentemente, será exonerado do cargo que exerce no Tribunal, não havendo, assim, qualquer despesa para o erário e quanto aos pontos por prestação de serviço público em qualquer esfera de poder, tal seria retirado do Edital do concurso por ferir, segundo a jurisprudência recente do STF, o princípio da isonomia.

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