Projeto proíbe vestibular em curso de má qualidade
Brasília, 23/12/2005 - As faculdades de Direito cujos alunos diplomados não obtiverem, em média, pelo menos 20% de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos, não poderão realizar novos vestibulares. É o que determina o projeto de lei 6040/05, apresentado pelo deputado Lincoln Portella (PL-MG). "O ensino jurídico vem sendo aviltado no País, e os cursos de Direito têm sofrido um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o papel para o qual foram criadas", adverte o autor do projeto.
Segundo Lincoln Portella, a responsabilidade pelo que considera uma "decadência" é do Ministério da Educação, "que concede autorizações para a abertura e o funcionamento de cursos com a mesma liberalidade que prefeituras do interior analisam a abertura de vendas de esquina".
O deputado lembra que o decreto 3860/01, do Executivo federal, atribui à OAB competência para emitir parecer prévio a respeito da abertura de novos cursos jurídicos. "Entretanto, o MEC, pela via tortuosa do Conselho Nacional de Educação, vem sistematicamente contrapondo-se aos pareceres contrários da OAB, em desrespeito à classe dos advogados", ataca Lincoln Portella.
O deputado ainda afirma que o projeto visa "resgatar o critério ético e profissional que deve reger a formação dos futuros bacharéis de Direito".