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OAB questiona no STF leis que autorizam transformação de cargos públicos sem lei em Sergipe

terça-feira, 9 de julho de 2019 às 16h02

O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança em cargos e funções públicas, independente de lei. O relator da ADI 6180 será o ministro Luiz Fux que fará a análise do caso.

De acordo com o entendimento da OAB, as normas de Sergipe violam a Constituição Federal, que exige a existência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas. Além disso, permitir ao chefe do Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual transformar cargos e funções por ato infralegal, “viola o princípio constitucional que prevê a observância do concurso público como regra das contratações de agentes públicos”, diz um trecho da ação.

Diante do caso, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do Art. 6º da Lei 2.963/1991, do Estado de Sergipe, até o julgamento do mérito da ação. A Ordem requer, ao final, a declaração de inconstitucionalidade das normas citadas.

Confira a íntegra da ADI

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