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Atuação da OAB garantiu a manutenção da advocacia na Tabela IV do Simples

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 às 14h44

Brasília (DF) – Uma das conquistas mais significativas da atual gestão do Conselho Federal da OAB – que chega ao fim no próximo dia 31 – foi, sem dúvidas, a manutenção das atividades profissionais da advocacia na Tabela IV do Simples Nacional. A medida possibilitou que os escritórios fossem tributados de forma justa e equilibrada (4,5%), e não como previa uma outra proposta (28%). 

Confira aqui as principais conquistas legislativas da OAB para advocacia e sociedade.

A vitória, que se reflete diretamente no exercício profissional de advogadas e advogados, veio ainda no início da gestão. A Lei Complementar nº. 155, publicada em 27 de outubro de 2016, contou com o envolvimento direto da diretoria nacional da Ordem, mas também se deve aos então presidentes das 27 Seccionais, dos conselheiros federais e dos membros das comissões da OAB que atuaram pela aprovação definitiva do tema.   

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou o fato de o projeto ter sido aprovado sem vetos e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, em outubro de 2016. “Quero agradecer aos presidentes de nossas 27 seccionais, aos conselheiros federais da Ordem, aos nossos diretores, aos membros de comissões, à nossa comissão de acompanhamento legislativo. A advocacia deve comemorar esta vitória, que representa dignidade, formalização de relações de trabalho nos escritórios, geração de emprego e renda para a grande maioria dos colegas em todo o Brasil, principalmente aqueles em início de carreira. Este foi um movimento que teve a participação de todos os atores da OAB”, disse Lamachia na ocasião.

Com a manutenção da advocacia na Tabela IV, a carga tributária aos escritórios permanece em aproximadamente 4,5%. Antes da aprovação da Lei Complementar nº. 55, o Congresso analisou projeto que estabelecia que, para se enquadrar nesta categoria, a relação folha de pagamento/receita bruta fosse igual ou superior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego. A reversão de um quadro praticamente estabelecido de derrota para a advocacia contou com um longo processo de diálogo que envolveu vários atores da Ordem. 


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