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MEC homologa diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 às 14h27

Brasília - O Ministério da Educação homologou a o parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que trata da revisão das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. A homologação foi formalizada por meio da portaria 1.351, publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União. A OAB participou da construção das diretrizes e obteve algumas importantes vitórias para contribuir com a melhoria do ensino do direito. O presidente da Comissão Nacional de Educação, Marisvaldo Cortez Amado, e o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogerio Magnus Varela Gonçalves participaram dessas discussões.

A Ordem conseguiu barrar a ideia de redução tempo dos cursos de Direito dos atuais cinco para três anos. Também conseguiu colocar na matriz a obrigatoriedade da disciplina de Direito Previdenciário, Mediação Conciliação e Arbitragem. Além disso, há a possibilidade de inserção pelas faculdades das disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário. Os representantes da OAB, conseguiram, também, a permanência do Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as Instituições de Ensino Superior do Brasil.

“A OAB tem alertado a sociedade para a necessidade e importância da educação como um elemento de transformação do País. Temos promovido inúmeros fóruns de discussão com a participação de outros conselhos profissionais e entidades da sociedade civil com o objetivo de discutir medidas que fomentem um salto de qualidade para a educação superior em geral e para o ensino do Direito em particular. Não podemos retroceder e nem abrir espaço para que trocas políticas sejam feitas usando a educação como moeda. Aquilo que conseguimos apenas nos motiva a prosseguir com nossa luta em defesa de um ensino de qualidade”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, “a qualidade do ensino jurídico não pode ser flexibilizada em nenhuma hipótese”. “Os conteúdos inseridos nas novas Diretrizes Curriculares visam aperfeiçoar a formação dos bacharéis de Direito para realidade do mercado profissional”, disse Cortez.

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, saudou a inserção da disciplina de Direito Previdenciário nos cursos de Direito. “Foi um trabalho nosso, do Conselho Federal com empenho pessoal do presidente Claudio Lamachia, tornar essa medida válida em virtude da importância dentro do contexto social, a efetivação dos direitos sociais com a finalidade de fomentar e valorizar o ensino bem como capacitar os estudantes de Direito e os profissionais advogados. É uma grande vitória, nossa vitória”, disse Chico Couto, que destacou a atuação da vice-presidente da comissão, Thais Riedel, e das entidades parceiras da OAB nesta luta, dentre elas as entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade - MAS,  que reúne 128 entidades de  representatividade nacional e com a participação das entidades representativas da advocacia pública, a exemplo da ANPPREV, ANAUNI, ANAJUR, SINPROFAZ, ANADEF e  Grupo de Estudos Previdenciários  Wladimir Novaes Martinez,  o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

O MAS por ocasião da Audiência Pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Senado Federal que debateu o tema, foi representado  pelo Diretor-Executivo Clodoaldo Nery jr - Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social - ANADIPS, que em representação do coletivo de entidades  apoiou o pleito apresentado pela OAB Federal  como sendo um pleito da sociedade. Na avaliação do Movimento Acorda Sociedade   uma matéria tão relevante e que afeta a vida de milhões de brasileiros e que é  responsável pelo maior contencioso da procuradoria Geral  federal, Defensoria Pública da União, defensorias estaduais  e que gera um grande volume de processos  no poder  judiciário deveria ser tratado com maior importância. Quem ganha com isso é a sociedade brasileira, sem dúvidas é o aperfeiçoamento do Direito e o fortalecimento do Direito Previdenciário.

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