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Entidades repudiam declarações do presidente do STJ sobre OAB, advocacia e honorários

segunda-feira, 24 de setembro de 2018 às 15h56

Brasília – A exemplo do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes das Seccionais, outras entidades representantes da advocacia se posicionaram contrárias às declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que recentemente afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados” e que “a OAB fez um lobby pelo artigo 85, isso é um escândalo mundial”, em referência ao dispositivo da lei que dispõe que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora. 

Na sexta-feira, 21 de setembro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nota de repúdio às declarações dadas pelo presidente do STJ. Em nota oficial assinada pela presidente do Instituto, Rita Cortez, o posicionamento é o de que “como magistrado egresso do quinto constitucional da advocacia, o ministro não deveria expressar opinião ofensiva ao exercício profissional dos advogados e advogadas, consagrado pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça, ademais de ser atividade garantidora do respeito aos direitos sociais fundamentais conferidos aos cidadãos brasileiros”. Leia a nota do IAB na íntegra. 

No dia seguinte foi a vez do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se pronunciar. A nota, intitulada Respeitar a lei: sempre um bom começo, é assinada pelo presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e assevera que a afirmação do presidente do STJ “encerra um conjunto de premissas falsas que precisam ser repudiadas publicamente”. Em outro trecho do documento, José Horácio destaca que “a imputação de lobby pretende carregar o sentido de uma prática espúria que não coaduna com a história da OAB, do IASP, e das regras do jogo democrático”. Leia a nota do IASP na íntegra. 

A presidência dos Institutos dos Advogados do Brasil também emitiu nota. No documento assinado pelo presidente Álvaro Fernando da Rocha Mota (leia aqui a íntegra), ressalta-se que "convém que sejam lembrados todos, inclusive o excelentíssimo senhor ministro, que não é matéria nova a sistematização de horários através do CPC – sendo, sob tal aspecto, matéria pacificada. Estranhamente novo é um ataque dessa magnitude a uma prerrogativa da Advocacia, sobretudo considerando que os honorários têm caráter alimentar, devendo ter valor digno fixado na proporcionalidade da causa, conforme expresso no artigo 85 do CPC, o qual defendemos de modo veemente e altivo."

NOTA CONJUNTA

As entidades representativas também se uniram e emitiram uma nota conjunta. Confira:

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP, a Associação do Advogados de São Paulo – AASP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA,  o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA,  vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.

Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir de trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que “o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados”.

Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal n.º 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.

A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais. 

Somente com a valorização da Advocacia que se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.

Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP
Associação do Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA



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