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Fazenda Nacional atende OAB e regulamenta atendimento à advocacia por procuradores

quinta-feira, 21 de junho de 2018 às 18h21

Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acolhendo requerimento da OAB Nacional, formalizados por meio das procuradorias de Direito Tributário e de Defesa das Prerrogativas, publicou na última sexta-feira (21), portaria que modifica o atendimento à advocacia no órgão. A partir de agora, advogados e advogadas têm direito a ser atendidos imediatamente ou agendar visitas, caso prefiram.

Em maio de 2016, após reunião com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a PGFN já havia anunciado que faria mudanças nas regras. Desde então, o órgão vem negociando as alterações com a Ordem, o que culminou com a revogação da Portaria 245 de 2013. 

“A portaria anterior previa somente atendimentos agendados e em casos considerados urgentes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", explicou Lamachia.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, a restrição que a portaria impunha às prerrogativas da advocacia não afetava somente a classe. “Toda a sociedade e o próprio equilíbrio do Estado Democrático de Direito ficavam prejudicados, considerando que os advogados são os responsáveis pelo desenvolvimento de papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, esclarece. 

Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, entende que a portaria atende pleito antigo da advocacia. “Infelizmente era muito difícil o acesso a alguns procuradores, o que dificulta demais a solução de demandas que facilmente poderiam ser resolvidas com uma simples audiência. A nova portaria cria um canal de resolução mais célere”, explica.

Clique aqui para ver o ofício original remetido pela OAB.

Clique aqui para ver a nova portaria editada pela PGFN.

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