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Artigo: O estelionato educacional

quarta-feira, 16 de maio de 2018 às 16h09

Brasília - O Jornal de Santa Catarina publicou na sua edição de segunda-feira (14), o artigo "O estelionato educacional", de autoria do conselheiro federal da OAB, Tullo Cavallazzi. Confira abaixo a íntegra:

O estelionato educacional

Por Tullo Cavallazzi Filho, advogado, conselheiro federal e ex-presidente da OAB-SC

A velocidade com que o Ministério da Educação (MEC) vem autorizando a abertura indiscriminada de novos cursos de Direito em todo o Brasil merece uma atenção especial da Advocacia e da sociedade. Somente em 2018 já foram mais de 11 mil vagas abertas. Assim, o país atinge a incrível marca de 1.300 curios de Direito, segundo informações oficiais do MEC. Esse número impressiona ainda mais quando comparado ao número de faculdades de Direito existentes no resto do mundo. Nos Estados Unidos e Europa, por exemplo, são cerca de 1.100 cursos de Direito ao todo, contra 1.300 somente no Brasil!

O quantitativo leva, inexoravelmente, ao ingresso de um considerável número de profissionais no mercado da advocacia. Segundo os dados do Cadastro Nacional de Advogados (CNA), já são mais de 1 milhão de profissionais inscritos na instituição. Precisamente, 1.083.114 advogados dividem hoje o mercado de trabalho brasileiro. A OAB vem constantemente denunciando o descaso do Ministério que, de forma irresponsável, tem autorizado a abertura de novos cursos, contrariando pareceres emitidos pela Ordem, "sem levar em consideração a qualidade de ensino, a necessidade social e a estrutura mínima para receber os prováveis discentes, tais como a capacidade do mercado de recepcionar os alunos nas atividades de práticas jurídicas". (Nota emitida recentemente pela OAB Nacional).

Nossa preocupação decorre não só do elevado número de profissionais, mas, sobretudo, da falta de qualificação para o enfrentamento de um mercado tão competitivo e de elevada responsabilidade. Preocupa-nos, também, que esteja em curso o denominado "estelionato educacional", em que o maior prejudicado é o próprio bacharel, falsamente enganado por instituições que só vislumbram o lucro em detrimento do ensino qualificado.

Assim sendo, são necessárias drásticas medidas: a interrupção imediata na abertura de novos cursos de Direito e a colocação em prática de um duro sistema de fiscalização de cursos. Só assim a sociedade e a advocacia brasileira poderão ter, num futuro próximo, um ensino jurídico seguro e de qualidade.

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