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Painel inaugural da II Conferência Nacional da Jovem Advocacia debate direito de defesa

quinta-feira, 22 de março de 2018 às 15h37

Natal (RN) – O primeiro painel da II Conferência Nacional da Jovem Advocacia debateu, nesta quinta-feira (22), o exercício do direito de defesa. O painel contou com os conselheiros federais pelo RN Aldo Fernandes de Sousa Neto e Sérgio Freire, que o presidiu; como relatora Clarissa Medeiros (SC), como secretária Larissa Rodrigues (RO), além da presidente da OAB-AL, Fernanda Marinela, e de Augusto Arruda Botelho, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. 

Aldo Fernandes de Sousa Neto foi o primeiro a falar. Ele lembrou episódios do início de sua carreira em que o pouco tempo de profissão foi determinante para haver determinado tipo de tratamento por magistrados e outras autoridades. “Já vivi uma situação de audiência ser suspensa por falta de gravata do profissional da advocacia, detalhe que em nada interfere no andamento do processo e normalmente ocorre porque o magistrado se vale da pouca experiência do advogado. Episódios como este têm que acabar”, lamentou.

Foi ressaltado por ele, ainda, que é da jovem advocacia a incumbência de procurar novos caminhos. “Não queremos mais ter que ouvir que o advogado iniciante foi aviltado em suas prerrogativas ao representar o direito de defesa de seu cliente. Para isso, é necessário não ficar somente na defensiva e acabar com o vitimismo, o comodismo. Ir pra cima é necessário. É aos nossos clientes que devemos satisfações, explicações e resultados. É dele a posse do direito de defesa”, apontou.

Espetacularização da Justiça

Em seguida, Augusto de Arruda Botelho falou sobre os desafios do direito de defesa. “É o pior momento da história recente do Judiciário brasileiro. O espetáculo que assistimos ontem no STF [discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso] retrata bem isso. O advogado, neste contexto, nunca foi tão desrespeitado. A Constituição é diariamente rasgada de forma veemente”, lamentou.

Botelho apontou um marco histórico para a Justiça brasileira. “Este pior momento do nosso Judiciário começou numa data específica, que, para mim, foi em 17 de maio de 2002. Ali foi aprovada a Lei Federal 10.461, que instituiu a TV Justiça. Na minha opinião, com o início das transmissões ao vivo das sessões do STF, ficaram expostas todas as vaidades dos ministros, que são seres humanos como nós. Faz muita diferença ser aplaudido numa pizzaria ou vaiado em um voo, faz muita diferença sair na capa da revista como herói ou como vilão. É o fenômeno da espetacularização da Justiça”, opinou.

“O resultado prático disso tudo para um advogado é que o direito de defesa não fica mais restrito ao papel, à frieza do processo. É necessário, principalmente na esfera criminal, defender os clientes também fora do processo. É um exercício de desmistificar folclores. Fala-se, por exemplo, que somos o país da impunidade, quando na verdade o Brasil é o terceiro país que mais prende no mundo, atrás apenas de Estados Unidos e Rússia. Pior ainda: eles estão em queda no número de prisões, e nós em ascensão”.

Defesa no direito administrativo

A palestra que fechou o painel ficou a cargo de Fernanda Marinela, presidente da OAB-AL e coordenadora-adjunta do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. Ela falou sobre o direito de defesa no âmbito do direito administrativo. “O próprio processo é o primeiro instrumento de defesa. O gestor público exerce o mandato e deixa o cargo, deixando a administração, que é perene. O histórico de sua passagem fica. O processo administrativo vai, entre outras coisas, fundamentar condutas excepcionais adotadas pelos agentes da administração”, exemplificou.

Marinela lembrou ainda que o processo administrativo deve ser realizado conforme o modelo constitucional. “Nos dias de hoje cerca de 90% dos processos administrativo são anulados por ausência de contraditório e ampla defesa. Falta de citação processual é recorrente. Muitos estados, muitos municípios sequer possuem determinação detalhada de modelo de processo. Não dá pra ser assim, como o agente da Justiça bem entender. Por isso o novo Código de Processo Civil é um avanço bastante notável”.

Ela rechaçou ainda o uso de provas ilícitas em processos administrativos. “Admitir o uso de provas obtidas em contrariedade ao ordenamento jurídico é permitir que se cometa um crime para combater outro crime”, opinou. Criticou, também, os vazamentos seletivos e abordou aspectos da delação premiada, do acordo de leniência e de outros meios de obtenção de provas.      

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