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Grandes Temas: no Painel 12, XXIII Conferência debateu a advocacia nos métodos extrajudiciais

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 às 14h13

Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo segundo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na manhã desta terça-feira (28), abordou o tema de métodos extrajudiciais na resolução de conflitos. O Painel 12, que foi presidido por Arnoldo Wald Filho, teve como relatora Ana Carolina Riellae Marina Gaensly como secretária. No discurso de abertura, o presidente da mesa afirmou que “este é um momento de construção, quando o advogado tem a necessidade de usar todas as ferramentas disponíveis e contribuir de maneira rápida e eficiente para a resolução dos conflitos de seus clientes”.

A primeira palestra ficou a cargo do professor de Harvard Robert Bordone, que falou sobre a mediação e a negociação como ferramentas de trabalho do advogado e como essa ainda é uma área desconhecida entre muitos profissionais do Direito. Também deu sugestões aos que desejam atuar como facilitadores.

“É preciso desenhar a estrutura das reuniões, pois elas ajudam que a conversa aconteça; a ter conhecimento do processo legal, com estrutura que permita a conclusão; e a desenvolver um ambiente onde as partes possam falar e ouvir”, ensinou. Bordone ainda compartilhou as técnicas que podem ser utilizadas e explicou o trabalho que realiza com alunos de Harvard e diversas comunidades dos Estados Unidos, sempre envolvendo ações de mediação e facilitação. 

Em seguida, o público escutou a palestra de Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles, presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS. Dentro do tema ‘A Advocacia e a Resolução Extrajudicial de Conflitos’, ele falou sobre a Lei de Mediação e deu enfoque ao papel relevante e técnico desempenhado pelo advogado. “Na composição da negociação do termo de acordo, é imprescindível a presença do advogado. O mediador tem um papel diferente, ele trabalha a comunicação, facilitando o diálogo, o que é um fator favorável para o advogado, mesmo que não se chegue a uma solução. No momento do acordo, os advogados também devem estar presentes para segurança jurídica, análise de interpretações ou mesmo para construir com outros colegas o que mais interesse às partes”. Frisou também que não há necessidade de levar todas as questões para o Judiciário.

No discurso de André Gomma de Azevedo, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, a abordagem foi pautada por políticas públicas brasileiras em matéria de acesso à Justiça, ressaltando, principalmente, a importância de saber trabalhar com os números. Ele concluiu com uma avaliação sobre a importância dos honorários advocatícios nas mediações. “O sistema punia o advogado que solucionava o caso mais rápido. Agregar valor é fundamental para reivindicar valor. Por isso, eu realizo meus interesses por intermédio da pessoa com quem eu estou interagindo”, disse.

Inovações e oportunidades

Para falar sobre inovações e oportunidades, apalavra foi dada à coordenadora de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ESA-MG, Dulce Nascimento, que indicou caminhos possíveis para a resolução de conflitos e as razões para um profissional usar a mediação. “O perfil tradicional é algo que precisa ser transformado. Há uma oportunidade de reinvenção profissional. Os advogados podem atuar na mediação como conselheiro ausente, observador consultivo, colaborador perito, profissional de apoio e porta-voz”, exemplificou. 

A apresentação seguinte foi do Conselheiro Federal da OAB Daniel Fabio Jacob Nogueira sobre o cenário brasileiro da arbitragem para a advocacia, como o tamanho do mercado. Ele trouxe como exemplo um caso ocorrido no Amazonas. “Em 2014, o mercado era inexpressivo. A OAB assumiu a responsabilidade no desenvolvimento da arbitragem amazonense. Entre as ações, estimou a comunidade a partir de grandes escritórios e investiu na categoria de base. Atualmente, há cerca de 200 pessoas que estudam arbitragem no Estado”, disse.

Com relação à arbitragem na administração pública, Gustavo Schmidt, professor da FGV-RJ, definiu a relação como uma história de amor não correspondido. “A arbitragem sempre quis a administração pública, que resiste”, segundo Schmidt. “Tal resistência é injusta e não desejável, afinal isso permitiria a redução do custo de transação envolvido no emprego de litígios da administração pública e o aumento da responsabilidade política do governante”, ressaltou. 

A última apresentação do painel foi realizada pelo advogado Ricardo Ranzolin, que mencionou questões que podem obstaculizar o desenvolvimento da arbitragem, como a ampliação de precedentes do Novo Código de Processo Civil. “Operadores do Direito estão molhando o jardim, enquanto a casa pega fogo, já que estão voltando sua atenção para onde não precisa”, argumentou .Quanto aos precedentes vinculantes, questões repetitivas e como o Novo CPC coloca a arbitragem como alternativa para a conciliação de conflitos. 

A relatora Ana Carolina Riella demonstrou proposições à votação. Foram elas: abordagem da facilitação nos próximos congressos da OAB, sugerida por Bordone; fomento dos cursos de formação de advocacia na mediação e de treinamento de mediadores para lidar com advogados, proposto por Dornelles; oferta de cursos – presenciais e não presenciais – em negociações e outras formas consensuais de solução de disputas, sugerido por Gomma; introdução de questões sobre MESOS (mediação imparcial entre medidas extremas) na prova da OAB; 

Também foram propostos: criação na ENA e nas ESAs de cursos de advocacia na mediação, com 40 horas de duração e oferecimento de serviços de mediação, com tabelas de honorários uniformizada nas OABs Seccionais, proposta por Dulce; e inexistência de incompatibilidade entre arbitragens e o princípio da indisponibilidade do interesse público, cabendo à advocacia estimular a utilização da arbitragem como método de solução de conflitos envolvendo a administração pública, sugerido por Schmidt. Todas as proposições foram aprovadas pelos participantes. 

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