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EE 55 – Defesa das Prerrogativas: compromisso com a cidadania e o Estado Democrático

quarta-feira, 29 de novembro de 2017 às 21h05

São Paulo – Assegurar a defesa das prerrogativas de advogados e advogadas foi o assunto do evento especial “Defesa das Prerrogativas: Um Compromisso com a Cidadania e o Estado Democrático de Direito”, da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado nesta quarta-feira (29) em São Paulo.

A mesa teve como coordenadores Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia;Cássio Telles, vice-presidente da comissão; e Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas daOAB.

Os conferencistas foram Nobre, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e os advogados Melissa Folmann, Cássio Scarpinella Bueno, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Gustavo Badaró, Edward Rocha de Carvalho e Fernando Fragoso. 

Milton Nobre abriu o programa de palestras discorrendo sobre "A Histórica Construção do Artigo 133 da Constituição Federal – Advocacia em Defesa da Cidadania". Na visão do desembargador, é necessário reativar a discussão sobre o tema. "A matéria está na ordem do dia: o que é indispensável não pode ser, por nenhum modo, dispensável", explicou.

O artigo 133 está redigido da seguinte forma: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Para Nobre, esta primeira vírgula fez com que a inviolabilidade funcionasse como um aposto. “É uma questão de lógica e hermenêutica do dispositivo constitucional: a indispensabilidade não permite limites; já a inviolabilidade impõe regulação, não é autoaplicável."

Em "Fundamentos Técnicos Científicos do PLS 141 – Criminalização da Violação às Prerrogativas", Fernando Fragoso defendeu com contundência a aprovação do projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia. "O projeto reforça as garantias da Constituição e do cidadão", principiou, acrescentando que "as violações das prerrogativas tomaram uma dimensão assustadora nos últimos tempos".

Inicialmente, ponderou, ele teve alguma relutância em apoiar a demanda, por conta do próprio Direito Penal brasileiro. Com o tempo e as ameaças enfrentadas pelo exercício da profissão, Fragoso mudou de ideia. "Se não conseguirmos estabelecer isso como lei, muito dificilmente conseguiremos emplacar o projeto de abuso de autoridade. Então a luta é deste momento, da garantia da advocacia", completou.

Com a palestra "Honorários Justos no Direito Previdenciário – Intervenção Judicial nos Contratos", a advogada Melissa Folmann seguiu o programa do evento especial. "A primeira coisa a se ter em mente é o preconceito desenvolvido em cima desta advocacia pela má construção forjadanela", disse, criticando aqueles que falam que as demandas do Direito Previdenciário são simplistas e tramitam em pouco tempo na Justiça.

A advogada também comentou sobre o valor da causa de 50% para honorários, atendendo o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. "Para alguns, 50% de R$ 1 milhão é muito; para outros, é pouco. Para uns, 50% do salário mínimo é muito; para outros, não é nada. E aqui vários abusos vieram, com vários contratos firmados sem analisar a razoabilidade e a proporcionalidade dos valores ali envolvidos."

Ainda sobre honorários, Cássio Scarpinella Bueno abordou as resistências à aplicação do art. 85 do Código de Processo Civil. "O Código do Processo Civil contém diversas modificações em relação ao código anterior, o que tem gerado inúmeras controvérsias e das mais variadas. Por exemplo, fala-se muito que os honorários são só pagos com o princípio da causalidade. Ainda que que isso fosse verdadeiro, está superado pelo novo código, de 2015.A causalidade é exceção."

Em sua palestra "Honorários Trabalhistas em Ações Coletivas", Ricardo Pereira de Freitas Guimarães criticou a Justiça do Trabalho, que, na opinião do advogado, sentiria incômodo em julgar processos trabalhistas, em especial em relação a demandas com valores indenizatórios elevados. "Há uma situação bastante curiosa, que falo com todo respeito aos juízes do trabalho: se você tem um processo na Justiça do Trabalho de alguém que ganha bem, parece que você é um criminoso", examinou."Se o processo é olhado por este viés, cria-se uma preconcepção já viciada, já categorizada, que fará com que o entendimento certamente seja diverso do que a lei e a Constituição comandam."

Por fim, dividiram a palavra os advogados Gustavo Badaró e Edward Rocha de Carvalho para a palestra "Investigação Defensiva por Advogados". 

"O tema da investigação defensiva é novo entre nós”, abriu Badaró,“e ele diz respeito não a um privilégio da classe ou a uma maior possibilidade de atuação do advogado, mas a uma condição para que haja uma defesa de qualidade."

Na sequência, Rocha de Carvalho criticou aquilo que analisa como uma disparidade de armas entre os integrantes do Ministério Público e advogados nas investigações. "Temos um Ministério Público sem nenhum controle dos juízes, que exerce hoje uma função de combate ao crime, que deveria ser uma atividade de controle, mas na verdade é de complemento. Hoje, eles têm todas as armas, e nós, absolutamente nenhuma", atacou. "Nós, advogados, somos a última frente de batalha em favor da democracia e dos direitos de cidadania dos cidadãos. Nós queremos efetivar a Constituição".

Encerrando a programação do evento especial, foi realizada uma sessão de desagravos públicos. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, recebeu uma moção de apoio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Cid Vieira Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, recebeu uma homenagem concedida ao pai, Cid Vieira, que presidiu a seccional paulista no período mais difícil da ditadura (1964-85).

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