Menu Mobile

Conteúdo da página

Nota Pública

terça-feira, 14 de novembro de 2017 às 15h38

Brasília: Confira a nota pública da OAB referente a consulta n. 0603816-39.2017.6.00.0000 do Tribunal Superior Eleitoral:

Nota Pública

Inobstante as várias ações afirmativas em vigor atualmente na legislação eleitoral, a diminuta participação feminina nas esferas dos Poderes da República, em especial nas casas parlamentares, é resultado, indubitavelmente, do deficiente cumprimento do regramento legal pelos partidos e coligações políticas, na maioria das vezes, de forma tão somente nominal.

Demonstração dessa realidade é a prática que ficou conhecida como “candidaturas laranjas”, assim fictícias, com mulheres que se lançam como candidatas apenas para satisfazer o percentual mínimo exigido por lei (30%, cf. art. 10, parágrafo 3o, da Lei n. 9504/97) e com o objetivo exclusivo de garantir à agremiação o registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) deferido pela Justiça Eleitoral.

De fato, nas últimas eleições, mais de 46 mil mulheres se candidataram ao cargo de vereador e tiveram 10 ou menos votos nominais, sendo que 40% delas não votaram sequer em si mesmas, figurando com resultado zerado nas urnas. Uma das causas da sub-representação feminina advém do próprio preconceito intrapartidário.

Normalmente, as mulheres deixam de ser lideranças partidárias não porque são incapazes, mas, em verdade, para não tomar os lugares dos “caciques”. Essa é uma das razões pelas quais os partidos escolhem mulheres com pouco capital político e que raramente irão se eleger.

Diante desse cenário e visando à instituição de mais uma ação afirmativa, desta feita em termos intrapartidários, e para que as candidaturas femininas sejam, de fato, efetivas e verídicas postulações eleitorais, faz-se mister que o egrégio Tribunal Superior Eleitoral responda positivamente à consulta em referência, que lhe foi formulada pela Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), em seus dois quesitos.

Assim, tendo em vista a proximidade do julgamento da referida consulta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, vem manifestar sua integral adesão aos seus termos, cujo acatamento contribuirá para a consolidação de uma democracia mais justa e igualitária.

Claudio Lamachia

Presidente nacional da OAB

Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres