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STJ decide que OAB tem legitimidade para propor ação em defesa de consumidor

sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 15h14

Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, usou como referência entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe. De acordo com entendimento da Quarta Turma, a Ordem “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.

O argumento do relator reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido que a OAB não teria legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores porque o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados. Salomão mencionou o artigo 105º do regulamento geral do estatuto da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos. O ministro relator sustentou que a atribuição das seccionais não se limita à esfera local de atuação.

“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, afirmou Salomão.

Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.

Caso

O caso que deu origem ao questionamento no TRF5 envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB-CE contra instituições bancárias, sob o argumento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.


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