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Conselho Federal e OAB-RR conseguem trancar ação penal contra advogado

sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 16h10

Brasília – A OAB Nacional, através de sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, e a Seccional de Roraima obtiveram a suspensão de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra um advogado acusado de embaraço à investigação de organização criminosa e patrocínio infiel. A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB e um dos signatários do pedido de liminar, destaca que quando um advogado é desrespeitado no exercício de sua função, é o cidadão que tem seu direito de defesa cerceado. “Prerrogativas não são privilégios. São a garantia de que o profissional da advocacia, classificado constitucionalmente como essencial à administração da Justiça, possa representar os interesses do cidadão em juízo”, ressalta.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, a concessão de liminar era medida urgente. “O advogado vinha sofrendo constrangimento ilegal após ser recebida a denúncia em seu desfavor, bem como pela acusação de ter insistido em atuar em favor de um dos acusados, razão que implica o deferimento da medida cautelar. O que a OAB visou foi proteger os direitos constitucionais e legais do advogado, bem como as suas prerrogativas profissionais, que, quando violadas, acarretam em ofensa a toda a advocacia”, apontou.

Para o presidente da OAB Roraima, Rodolpho Morais, a liminar concedida pelo TJRR representa a garantia do livre exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas, uma vez que advogado vinha sendo tolido no seu direito de advogar por conta da ação penal. "Ação penal esta que o Ministério Público utiliza para tentar criminalizar a prática da advocacia e isto não vamos admitir", ressalta. Ele observa ainda que na ação proposta pelo Ministério Público não há qualquer comprovação das alegações trazidas na peça acusatória contra o advogado. "Não há nenhum meio de provas, nem sequer um indício da prática imputada ao advogado. Portanto, na verdade, há uma tentativa de intimidação clara ao exercício da advocacia", conclui.

O desembargador Jésus Nascimento, ao deferir a liminar, analisou separadamente cada acusação, começando pela imputação de embaraço à investigação de organização criminosa. “Julgo que o fato do denunciado ter solicitado cópia da gravação dos depoimentos dos réus não constitui ato de entrave à persecução criminal, uma vez que se tratando de matéria de cunho sigiloso, bastaria negar a solicitação”, observou. Sobre a acusação de patrocínio infiel, ressalta não haver “o mínimo de elemento fático a sustentar tal acusação”.

Entenda o caso

Em agosto de 2016 a Justiça determinou a prisão do advogado atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, que o acusou de integrar a organização criminosa investigada por fraudar licitações na Assembleia Legislativa. Na época, OAB Nacional e OAB-RR ajuizaram um habeas corpus em favor do profissional da advocacia. “O regular exercício da ação penal exige um lastro probatório mínimo para subsidiar a acusação. Não basta a mera afirmação [...] não há prova da existência de crime”, reforçou a OAB em seu pedido de liminar.

Veja a liminar concedida.



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