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Lamachia recebe conselheiros dos Tribunais de Contas e defende prerrogativas da advocacia

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 às 15h18

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu nesta quarta-feira (22) a visita de três conselheiros de Tribunais de Contas estaduais: Valdecir Pascoal (TCE-PE), que preside a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Cezar Miola (TCE-RS), que também é vice-presidente do Instituto Rui Barbosa, entidade que congrega os Tribunais; e Paulo Curi Neto (TCE-RO). O ex-secretário-geral nacional da OAB, Claudio Pereira de Souza Neto, acompanhou o encontro. 

O presidente da OAB destacou a importância da defesa técnica por advogados no âmbito dos Tribunais de Conta, fato também apontado como essencial pelos conselheiros pelo fato de que a presença dos advogados nos processos de contas eleva o nível técnico das ações. 

Os conselheiros levaram a Lamachia três pleitos para análise da Ordem: uma proposta de apoio da OAB para uma nova Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no âmbito da Lei da Ficha Limpa, aprofundamento dos debates sobre a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Conta e de uma Lei Processual de Contas. Pleitos que, segundo Lamachia, são republicanos e importantes para a transparência, mas necessitam da análise do Conselho Pleno da OAB.

“São temas absolutamente pertinentes, que carregam consigo as melhores justificativas. Levarei ao Plenário, posto que as decisões aqui devem ser colegiadas, onde se discutirá, principalmente, a questão do custo em particular que o Conselho Nacional de Tribunais de Contas possa trazer em um momento que a economia nacional pede mais ajustes. Não sou contrário à ideia, somente entendo que requer profunda análise”, apontou. 

Ele ressaltou, ainda, que a Ordem acompanha de perto denúncias de advogadas e advogados no tocante às prerrogativas nos Tribunais de Contas, pois muitos profissionais têm reclamado da criminalização da atividade, sobretudo na questão tocante à emissão de pareceres jurídicos por advogados públicos. 

Pleitos 

Sobre o primeiro tema – ADC na Lei da Ficha Limpa – Valdecir Pascoal explicou o histórico da questão. “Recentemente o STF, em votação apertadíssima, firmou entendimento de que é das Câmaras de Vereadores a competência para o julgamento das contas de gestão do prefeito. Essa decisão ignorou totalmente o critério da natureza das contas e enfraqueceu totalmente a Lei da Ficha Limpa. Isso, de certa forma, conferiu imunidade a milhares de gestores do Executivo municipal”, lamentou. 

Para ele, a atuação de uma entidade forte como a OAB é capaz de ajudar a modificar o entendimento do Supremo. O segundo ponto foi a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. “Já há propostas tramitando no Congresso Nacional desde 2007. É um tema praticamente uníssono dentro do sistema dos Tribunais de Contas, que são autônomos, sem um órgão estatal que os congregue. É necessário que a PEC que trata do tema ganhe força para avançar. A ideia é um conselho enxuto do ponto de vista de recursos humanos, com corpo de servidores absolutamente dentro do necessário e sede dentro do próprio TCU”, disse Pascoal. 

Dentro da mesma PEC surge o terceiro tema, que é a criação de uma Lei Processual de Contas. “Nos Tribunais de Contas trabalhamos com um processo que não é civil e nem administrativo, é um processo híbrido. E depois da aprovação da Ficha Limpa aumentou exponencialmente o número de advogados no âmbito destes tribunais e até de empresas, com sustentações orais e emissão de pareceres”, destacou Valdecir. 

Defesa técnica por advogados 

Os conselheiros destacaram que a presença dos advogados nos processos de contas eleva o nível técnico das ações. “A obrigatoriedade desta defesa técnica dentro dos processos, trazida pela nova lei, seria responsável por um grande aprimoramento técnico-jurídico, diante da robustez que o processo de contas vem adquirindo”, salientou o conselheiro Cezar Miola. 

Para Paschoal, o contraditório acaba sendo mitigado e o processo perde total qualidade enquanto a participação obrigatória dos profissionais da advocacia não é regulamentada por força legal. 

Cezar Miola, por sua vez, disse que a presença do advogado como requisito imprescindível do processo significaria um salto de qualidade. “Eu sou um entusiasta da defesa técnica por advogados porque, entre diversas outras razões, verificamos enquanto relatores de processos que a própria instrução tem deficiências que poderiam nem existir se não fosse a situação peculiar de um gestor estar ali atuando em causa própria. Não é um processo judicial, mas está longe de ser meramente administrativo. Particularmente, enxergo a presença do advogado como fundamental, no mínimo, na fase recursal”, asseverou. 

Miola disse ainda que, com a experiência de 25 anos de Tribunal de Contas, “é absolutamente importante que nasça um Conselho adequado, equilibrado em sua composição para que não se reverta em uma estrutura dispendiosa”. 


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