Íntegra do discurso de Roberto Busato em Portugal
Brasília, 17/11/2005 – Íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Roberto Busato feito hoje (17), em Lisboa, no IV Congresso dos Advogados de Portugal:
“Quero, antes de mais nada, registrar, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, a honra que sinto em participar de tão emérita cerimônia, com a presença do excelentíssimo sr. Presidente da República de Portugal, dr. Jorge Sampaio, e do bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal, dr. Rogério Alves.
Registro também a presença de ilustres e renomados colegas, o que aumenta a responsabilidade da missão de que estou investido, neste VI Congresso dos Advogados Portugueses – a de saudá-los em nome dos advogados brasileiros e falar a respeito da “Função Social do Advogado”.
Antes, quero reiterar – e nunca é demais fazê-lo – o enorme apreço que nós, brasileiros, temos por Portugal, matriz de nossa cultura e referência permanente sob todos os aspectos.
Por essa razão, é sempre uma celebração revê-los, sobretudo em ambiente de trabalho e cooperação. Hoje, a comunidade lusófona, com cerca de 250 milhões de pessoas, já é a quinta maior do planeta, o que mostra a pujança da estirpe lusitana, imortalizada em poema épico pelo gênio de Luiz de Camões.
O tema que me foi proposto é de permanente atualidade – e ganha relevo nestes tempos de globalização e diluição de valores. A advocacia, mais que qualquer outra profissão, tem sido, ao longo da história, elo entre cidadania e lei.
Ruy Barbosa, o grande jurisconsulto brasileiro do início do século passado, definia este nosso ofício como um sacerdócio.
Um sacerdócio que, segundo ele, impõe “a missão da luta pelo direito contra o poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à lei quanto mais formidável for o arbítrio que os esmague”.
A advocacia é, pois, em essência, um instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Essa a sua função social por excelência. Em todo o mundo, as ordens de advogados funcionam de modo semelhante: compatibilizam sua missão corporativa com sua função ética, de coadjuvante na promoção da justiça e da cidadania.
A Constituição Federal do Brasil, de 1988, estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ao alçar o advogado ao nível de “preceito constitucional”, o constituinte brasileiro definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.
Em países como o Brasil, fortemente marcados pela exclusão social, há questões ainda elementares em pauta. O termo justiça não tem sentido apenas institucional de referência ao Poder Judiciário.
Invoca-se justiça em sentido mais abrangente, de incorporar ao convívio social regular – isto é, ao exercício da cidadania - imensos contingentes populacionais que vivem abaixo da linha de pobreza.
Não pode, pois, a Ordem dos Advogados do Brasil ater-se apenas ao universo institucional dos operadores do Direito.
É preciso que se envolva mais com as causas da cidadania, na cobrança aos governantes por justiça social.
Daí porque a advocacia brasileira cobra mudanças na política econômica, envolve-se e pressiona para que as reformas estruturais, que provocam a reação de setores retrógrados e descomprometidos com a evolução e progresso do país, sejam empreendidas.
Sobretudo cobramos a reforma moral de nossos governantes – reforma de mentalidades. A sucessão de escândalos que presentemente chocam a nação brasileira ameaça a própria sobrevivência das instituições republicanas.
Fomos voz pioneira na defesa da reforma do Poder Judiciário, recentemente empreendida pelo Congresso Nacional – e que, mesmo sem ter sido a reforma dos nossos sonhos, representou um avanço para o país.
Nela, se estabelece um princípio de controle externo à administração do Judiciário, impõe-se quarentena aos magistrados que se aposentam e voltam a advogar, proíbe-se o nepotismo. Associam-se medidas de ordem estrutural a outras de sentido moral.
São mudanças ansiadas pela sociedade.
O nível de carência de nossa estrutura judiciária é ainda colossal. Dispomos de pouco mais de 13 mil juízes, distribuídos nas esferas estadual e federal, para atender a nada menos que 185 milhões de habitantes.
Há aí muito a fazer para que o que está capitulado na Constituição como direito seja de fato exercido.
O Brasil é um país que padece fortemente os efeitos da desigualdade. Estabelecemos - e esse é um precioso legado da colonização lusitana - os fundamentos de uma bela civilização, marcada pela pluralidade étnica e cultural, temperada por índole cordata.
Somos uma economia pujante, a décima do planeta, mas não conseguimos ainda estabelecer magnitude equivalente no plano social. Os conflitos que presenciamos no Brasil não se fundam em questões étnicas ou religiosas. Têm viés sócio-econômico, cujas soluções estão ao nosso alcance e dependem exclusivamente de determinação política para buscá-las.
O que nos falta é dar conteúdo social ao Estado democrático de Direito, estabelecido em nossa Constituição Federal, promovendo a inclusão dos vastos segmentos de nossa população ainda à margem do processo econômico.
A exclusão social no Brasil é ainda subproduto da escravidão, cujos efeitos, políticos, econômicos e morais, 117 anos depois de sua abolição, estão ainda presentes.
A proclamação da República não rompeu, entre nós, os fundamentos discricionários da sociedade monárquica. Podemos dizer que a ética republicana brasileira não se impôs às forças reacionárias que dela se apoderaram desde o início.
Registramos há poucos meses os 41 anos do golpe militar de 31 de março de 1964. Um golpe que se impôs a partir de um discurso que se pretendia ético que era o de repor a ordem pública e a moralidade administrativa, mas que derivou para a quebra da ordem constitucional e para o Estado de exceção.
Foram duas décadas de autoritarismo, que enraizaram um modelo econômico excludente, concentracionista, que aprofundou as desigualdades e exacerbou as mazelas históricas da sociedade brasileira.
Com a redemocratização, a partir de 1985, deixamos de discutir questões institucionais e nos colocamos diante de um desafio complexo e de sentido profundamente ético, que ainda se faz presente: o de promover a justiça social.
Sem ela, não há cidadania – e sem cidadania o que é a democracia, senão também uma abstração jurídica?
Ao tempo da ditadura, reivindicava-se liberdade de imprensa, de organização partidária, direito de expressão, de escolha pelo voto direto dos dirigentes do país.
São questões fundamentais, sem dúvida, que felizmente já resolvemos – sem, no entanto, repito, melhorar a qualidade de nossa cidadania ou a qualidade moral de nossos governantes.
E isso nos recoloca no ponto de partida do desafio que estava na origem da Proclamação da República: tornar o Brasil um país ao alcance de todos os seus cidadãos. Ou por outra, um país de cidadãos.
Mais de dois terços da população brasileira estão excluídos dos bens da civilização e não têm a mais remota idéia de seus mais elementares direitos de cidadania.
Isso agride o Direito e os fundamentos sobre os quais se organizou a idéia de Estado. Em outras palavras, agride a ética e a moral. Agride o bom senso. Agride a Cidadania. Agride a advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem denunciado esse estado de coisas desde sua fundação, há 75 anos. Já foi, por isso, tachada de subversiva, em alguns momentos trevosos da história republicana brasileira, confundida com grupos ideológicos de esquerda.
Mas nossa ideologia não é nem de direita, nem de esquerda: é, como já disse, a da defesa da justiça social, da cidadania, com base nos pressupostos éticos da organização do Estado democrático e nos fundamentos mais elementares do Direito.
É esse um dever da advocacia, sua função social. E está lá, no Código de Ética da OAB, que, em seu preâmbulo, sustenta que são imperativos da conduta do advogado:
Lutar sem receio pelo primado da Justiça;
Pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;
Ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
Proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais e em todos os atos de seu ofício;
Empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
Comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;
Exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;
Aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;
Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
A advocacia, como se vê, é uma atividade visceralmente comprometida com a ética e o bem comum – com o social.
Se nem sempre assim é, na vida real, trata-se dos reflexos dos desarranjos e da quebra de valores da vida contemporânea.
Mas a OAB tem sido implacável no julgamento ético dos profissionais faltosos.
Nossa credibilidade como instituição decorre do zelo que buscamos ter pelos nossos princípios éticos.
Não queremos e não podemos permitir que se repitam em nossa instituição distorções comportamentais que têm marcado o funcionamento das instituições do Estado.
É exatamente em face do descumprimento sistemático de princípios, na base do “faça o que eu digo, mas não o que eu faço”, que as instituições políticas do Estado contemporâneo – em nosso país e no mundo - padecem hoje de crise de credibilidade.
Essa luta é desafio irrecorrível da advocacia e da cidadania. Todos os cidadãos, indistintamente, têm direito à ampla defesa e ao advogado compete a missão de assegurar o pleno exercício desse direito, baseado nos pressupostos da lei, dentre os quais o dever de resguardar o sigilo profissional.
Devemos ter sempre presente em nossos corações e mentes o ensinamento de Ruy Barbosa (a quem volto a citar), segundo o qual o advogado, no seu exercício profissional diário, não pode se subordinar a nenhum outro poder humano, senão à lei e à sua própria consciência.
Nesses termos, a ética é precisa ser o seu referencial maior, inegociável. Desviar-se dela é grave delito moral que o sujeita implacavelmente aos rigores da lei.
Vivemos um momento conturbado na história da humanidade, em que a lógica da guerra e o imperativo da força bruta ingredientes da barbárie voltam a predominar. Em tal ambiente, há desprezo pela lei e pelos valores éticos e morais que sustentam a idéia de civilização e cultura.
Mais que nunca, a missão social e moral da advocacia se faz presente. Não há paz ou prosperidade fora da lei e da justiça. E a nós, operadores do Direito e coadjuvantes na promoção da Justiça, cabe agir, denunciando a tirania e a truculência, exercendo nosso sacerdócio em prol do bem comum.
Essa a função social da advocacia e das ordens de advogados em qualquer parte do mundo: lutar pela liberdade e pelos direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da dignidade e integridade do ser humano.
Concluo renovando agradecimentos aos meus colegas portugueses, com votos de que este Congresso realize plenamente seus altos objetivos.
Muito obrigado”.
