Menu Mobile

Conteúdo da página

Para OAB, velha mentalidade influi em setores do Judiciário

quinta-feira, 10 de novembro de 2005 às 17h52

Campo Grande (MS), 10/11/2005 – Ao abordar hoje (10) o tema “A Nova Ordem Jurídica”, na abertura da Conferência Estadual da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que é difícil empregar essa expressão – nova ordem jurídica – nos dias atuais, diante de reações tão espantosas como as que Tribunais de Justiça estão exibindo em relação ao nepotismo. Ao defender o emprego de parentes, contrariando inclusive resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo Busato, esses tribunais “expressam a presença ainda influente de uma mentalidade bastante arcaica em setores do Judiciário”.

“Esses setores ainda não perceberam em que época vivemos”, observou o presidente nacional da OAB. “Não sabem que na Era da Informação já não há, felizmente, espaço para instituições públicas impermeáveis à fiscalização social; não há mais espaço para torres de marfim na administração do Estado”, salientou Busato. Na sua opinião, alguns setores retrógrados, não apenas do Judiciário mas do conjunto dos três Poderes, “portam-se ainda como se fôssemos um Estado monárquico”.

Busato lembrou que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de não absorvido inteiramente por setores mais conservadores do Judiciário, ainda trabalha com diversas limitações, como falta de sede, de assessoria e de orçamento próprios. Ele destacou que, no curso das negociações para aprovação do CNJ – dentro da chamada Reforma do Judiciário, que tramitou no Congresso por 13 anos -, houve ainda a distorção de se conceder à figura do corregedor-geral do CNJ, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, o poder de filtrar ou “peneirar” com antecipação as matérias que devem chegar à avaliação do colegiado. “Esse papel deveria ser exercido pelo próprio Conselho”, criticou Roberto Busato.

Na visão do presidente nacional da OAB, mais grave ainda é o fato de que as instituições que deveriam estar empenhadas na geração de uma nova ordem jurídica e social, no Brasil, estão nesse momento impossibilitadas de fazê-lo e mergulhadas em grave crise. “A crise que aí está – e que, além de político-institucional, é moral – tornou-nos reféns da velha ordem jurídica, da velha ordem política, da velha e funesta mentalidade que infelicita e mantém o Brasil no atraso”, observou Roberto Busato em seu pronunciamento aos advogados do Mato Grosso do Sul.

Ele afirmou que a frustração maior foi constatar que a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerada um raro momento de convergência social neste País, acabou não sendo o início de uma nova era, em que se completaria o processo de Proclamação da República Federativa do Brasil, como se esperava. “A luta se revelou mais complexa e devemos esperar pouco dos agentes políticos; cabe a nós, sociedade civil organizada, da qual a OAB tem sido porta-voz, uma intervenção mais forte e determinada no processo político”, sustentou.

Nesse sentido, o presidente nacional da OAB enfatizou que a entidade máxima dos advogados brasileiros não está de braços cruzados e vem adotando duma série de medidas e deflagrando campanhas destinadas a ampliar a participação da cidadania no processo político e na vida republicana nacional. Dentro desse quadro, destacou a recente realização da XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Santa Catarina, bem como suas conclusões apostas na “Carta de Florianópolis”. Ele ressaltou também as campanhas encetadas pela entidade com vista à defesa da República e da democracia brasileiras e às prerrogativas dos profissionais da advocacia, que são, em última análise, prerrogativas da cidadania do País.

A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, sobre “A Nova Ordem Jurídica”, ao abrir hoje (10), a Conferência Estadual da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul:

Senhoras e senhores

Quero inicialmente me congratular com a seccional de Mato Grosso do Sul, na pessoa de seu presidente, dr. Geraldo Escobar Pinheiro, pela realização desta Conferência Estadual.

O tema “A Nova Ordem Jurídica”, que me foi proposto para esta solenidade de abertura, infelizmente, é mais uma aspiração da sociedade civil brasileira que propriamente uma realidade objetiva.

O país efetivamente necessita e aspira por uma ordem jurídica mais contemporânea, mais em sintonia com suas metas e sua realidade político-social. Mas o que temos hoje é ainda a prevalência de uma ordem jurídica anacrônica, derivada de um tecido constitucional esgarçado, que se expressa pela espantosa eloqüência dos números.

Em 17 anos de vigência, a Constituição Federal de 1988 exibe hoje nada menos que 54 emendas, mais de 2.000 Adins no Supremo Tribunal Federal e mais de 700 propostas de novas emendas em tramitação no Congresso Nacional.

Tivemos, no final de 2002, a aprovação no Congresso do novo Código Civil, que representou efetivamente uma atualização substantiva de algumas leis e a supressão de outras, concebidas no longínquo ano de 1916, quando determinados padrões de comportamento, hoje em total desuso, eram plenamente aceitos e preservados.

O velho Código estava retalhado. A Constituição de 1988 criou uma série de normas que lhe eram incompatíveis. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, mudaram substancialmente alguns temas da vida civil.

O novo Código Civil, portanto, foi uma renovação que chegou com enorme atraso, mas que, por si só, não estabelece no país “uma nova ordem jurídica”.
É certamente a novidade jurídica mais relevante que temos a citar, mas não suficiente para considerarmos que estamos sob uma nova ordem jurídica. Infelizmente, ainda não.

A reforma do Judiciário, embora tenha representado algum avanço, está longe da que idealizamos - e que poderia, esta sim, configurar o advento de uma nova ordem jurídica para o país.

O avanço maior que representou – a criação do Conselho Nacional de Justiça – ainda carece do essencial: de assegurar sua autonomia.

Depois de tanta polêmica para que a idéia do controle externo fosse assimilada em sua precisa dimensão, o desafio agora é o de lhe dar meios para realizar-se.
O Conselho Nacional de Justiça, além de não ter sido absorvido por alguns setores mais retrógrados do Judiciário, não tem sede própria, orçamento próprio, mão-de-obra assessora, nem exige de seus membros exclusividade, nem os remunera.

Seu local de funcionamento é uma dependência do Supremo Tribunal Federal, o que estabelece vínculo material e administrativo não desejável, dadas as suas atribuições, que lhe impõem autonomia e independência. Em resumo, exige-se muito e concede-se pouco em termos de estrutura, o que faz supor haver propósito deliberado de que o Conselho não passe de fachada, sem ação efetiva no âmbito da magistratura.

O fato de não haver exigência de dedicação exclusiva por parte de seus membros o enfraquece. Quem é juiz continuará exercendo a magistratura; quem é advogado continuará advogando (exceto, claro, perante o Conselho) – e assim por diante.

Essa circunstância gera situações de conflito de interesses. Um advogado que integra o Conselho e, simultaneamente, advoga terá dificuldades de avaliar com isenção uma corte ou um magistrado onde eventualmente tenha causas em tramitação.

O pior, porém, é que a falta de dedicação exclusiva – sobretudo diante da magnitude e multiplicidade de questões que seguramente serão remetidas ao Conselho – não permitirá agilidade nas decisões. Trata-se de um órgão que tem, sob sua responsabilidade, nos termos do parágrafo 4°, do artigo 103-B da Constituição “(...) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...)”

Nada menos. Outro aspecto a interferir na autonomia do Conselho é a natureza da figura do Ministro-Corregedor, a quem incumbe determinar a admissibilidade das reclamações, funcionando como uma peneira, selecionando o que efetivamente chegará à avaliação do Conselho. Esse papel deveria ser exercido pelo próprio Conselho. Mas cabe ao STJ indicá-lo, o que representa outra redução substantiva de autonomia.

Esse dispositivo, no entanto, foi uma das concessões impostas no curso das negociações da reforma - uma das frustrações que gerou, para que não fosse rejeitada in totum, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional.

No futuro, quando essa reforma puder ser aperfeiçoada – e pudermos efetivamente falar em nova ordem jurídica no país -, esse dispositivo será seguramente alterado. Por enquanto, contentemo-nos com pequenos avanços – e algumas novas decepções.

Cito mais uma. No final do mês passado, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução de número 7, estabelecendo normas impeditivas à prática do nepotismo no Poder Judiciário, dentro dos mais elementares princípios da moralidade administrativa e dos fundamentos republicanos.

Pois bem: alguns tribunais estaduais, capitaneados pelo do Rio Grande do Sul, reagiram fortemente e pretendem derrubar a Resolução por via judicial.

A OAB apoiou a iniciativa e seu presidente foi agredido verbalmente pelo presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, cujo nome me abstenho de citar.

O Conselho Federal reagiu, editou nota apoiando a Resolução n° 7 – nota que a seguir geraria outra, firmada em parceria com três das mais representativas entidades dos operadores do Direito neste país: a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Temos felizmente, dentro e fora do Judiciário, lideranças de peso também em sintonia com os verdadeiros valores republicanos.

Mas como falar em nova ordem jurídica diante de reação tão espantosa, que expressa a presença ainda influente de uma mentalidade tão arcaica em setores do Judiciário?

Esses setores ainda não perceberam em que época vivemos. Não sabem que, na Era da Informação, já não há – felizmente – espaço para instituições públicas impermeáveis à fiscalização social.

Não há mais espaço para torres de marfim na administração do Estado. Estamos na República, mas alguns setores retrógrados – e não apenas no Judiciário, mas no conjunto dos Três Poderes – portam-se como se ainda fôssemos um Estado monárquico.

Alguns refletem em seu comportamento não os monarquistas do Segundo Reinado, mas os do Primeiro Reinado, cujos atos eram ainda mais reacionários e refletiam a índole absolutista do primeiro monarca.

O mais grave nisso tudo é a constatação de que as instituições incumbidas de gerar essa nova ordem – as instituições políticas – estão neste momento impossibilitadas de fazê-lo. A crise que aí está – e que, além de político-institucional, é moral – tornou-nos reféns da velha ordem jurídica, da velha ordem política, da velha e funesta mentalidade que infelicita e mantém o Brasil no atraso.

Nossa frustração maior é constatar que a eleição de Lula – um raro momento de convergência social neste país – sinalizou à nação como o início de uma nova era, em que finalmente completaríamos o processo de proclamação da República.

Assim, porém, não é. A luta é mais complexa e devemos esperar pouco dos agentes políticos. Cabe a nós, sociedade civil organizada, da qual a OAB tem sido porta-voz, uma intervenção mais forte e determinada no processo político.
E não estamos de braços cruzados. Quero aproveitar o ensejo desta Conferência Estadual para dar a esta ilustre platéia da advocacia mato-grossense algumas informações importantes a respeito de recentes iniciativas do Conselho Federal da OAB nesse sentido.

Começo por dar notícia da 19ª Conferência Nacional dos Advogados, realizada no final de setembro, em Santa Catarina, cujas conclusões constam da “Carta de Florianópolis”, seu documento-síntese.

Nela, manifestamos nossa indignação com o descalabro administrativo, a corrupção, a impunidade e a ausência de políticas públicas que atendam aos objetivos fundamentais da República, declarados na Constituição Federal.
Dissemos também que o enfraquecimento dos poderes públicos prejudica o desempenho de sua tarefa maior, que é a defesa da soberania nacional, no que tange, notadamente, aos recursos energéticos, à biodiversidade e à floresta amazônica.

Com relação à crise política que aí está, exigimos a exemplar punição dos envolvidos em atos de corrupção e malversação de dinheiro público, observado o devido processo legal, impedindo-se que a renúncia ao mandato faça cessar o processo punitivo.

Outro ponto mencionado foi quanto ao sistema financeiro. Não podem os advogados aceitar que parte expressiva dos recursos públicos, que constituem os impostos e a poupança do povo brasileiro, continue sendo destinada a atender à ganância monetarista, enquanto os direitos fundamentais da pessoa humana, no que se refere ao acesso ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à terra, à segurança e à Justiça, continuam sistematicamente negados.

Falamos também a respeito do Judiciário, nos termos em que já mencionei no início desta minha fala. O Judiciário brasileiro, repito-o, continua distanciado da realidade social. E a triste verdade é que vivemos numa república pouco ou nada republicana.

Por essa razão, em novembro do ano passado – e esta é outra iniciativa de intervenção no processo político, sem contágio partidário ou ideológico -, a OAB lançou, sob a inspiração do eminente professor e jurista Fábio Konder Comparato, recém-agraciado com a Medalha Ruy Barbosa, outra Campanha Nacional de envergadura: a de Defesa da República e da Democracia.

Já naquela ocasião, e bem antes de suspeitarmos que nos subterrâneos da República já corria o lamaçal do Mensalão, antevíamos o descrédito das instituições políticas, em face do mau papel de seus agentes.

O objetivo da campanha era – e continua sendo - induzir a sociedade civil organizada a uma reflexão a respeito do significado mais profundo da palavra República, tão ausente de nossas práticas políticas.

No discurso em que anunciei a campanha, fiz a seguinte indagação: teríamos nós, elite pensante deste país, entendido o sentido profundo daquele ato político, da proclamação da República?

Creio que o desdobramento da vida nacional no decurso destes 115 anos de vida republicana responde pela negativa.

Mesmo em tempo de democracia formal, como agora, a cena política brasileira nos dá muitas vezes a impressão de um grande teatro, no qual os atores, em vez de representar o povo, representam perante o povo, iludindo-o.

Quanto a isso, basta assistir a uma sessão de qualquer das três CPIs em curso no Congresso ou mesmo às do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

Essa constatação nos levou a outra iniciativa, que é complementar a esta: a de criar o Fórum pela Moralidade na Política, que tem se reunido com freqüência em Brasília, e que é integrado por entidades da sociedade civil, como nossa histórica parceira, a CNBB, e tem a presença da Frente Parlamentar da Advocacia, que é liderada no Congresso Nacional pelo deputado Roberto Magalhães.

O Fórum debate e examina providências concretas para aperfeiçoar o processo político-eleitoral, torná-lo mais transparente, legítimo e participativo.

A triste realidade é que o povo tem sido, no decorrer de nossa história, mero expectador. Admite-se que de tempos em tempos escolha os atores do teatro político, mas nunca as peças a serem encenadas.

Para que superemos esse estágio de democracia formal e ingressemos numa era efetiva de democracia participativa, é preciso que estabeleçamos o povo brasileiro no lugar que de direito e justiça lhe cabe, como princípio e razão de ser de toda ação política.

A advocacia, pela liderança que exerce e pelo papel estatutário e constitucional que lhe cabe, tem responsabilidades fundamentais nesse processo. E essa foi a essência da Campanha de Defesa da República que mencionei: propor instrumentos para que a democracia direta conviva e aperfeiçoe a democracia representativa. Nossa Constituição abre-se com a afirmação solene de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

E enfatiza, de modo lapidar: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único).

Ambas essas maneiras, pelas quais o povo pode e deve exercer a sua soberania, são entre nós – é doloroso dizê-lo – largamente falseadas. Daí porque nossa democracia é meramente formal e não participativa.

O povo elege livremente seus representantes, o que já é um apreciável progresso em relação ao regime autoritário, que precedeu a Constituição em vigor. Mas esses representantes do povo gozam de plena autonomia para desempenhar o seu mandato como bem entendem.

Eles se acham plenamente autorizados a decidir sobre os destinos do país e a alienar o patrimônio nacional, sem se considerarem minimamente obrigados a atender as exigências populares, ou a cumprir o programa de atuação com que se comprometeram e com o qual foram eleitos.

Nem aos partidos pelos quais se elegem são fiéis.

Já no tocante aos instrumentos de democracia direta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, inscritos no art. 14 da Constituição, nós, elite dirigente deste país, os negligenciamos.

É bem verdade que recentemente tivemos o referendo popular sobre a importante temática do desarmamento. Mas esses instrumentos têm sido peças inúteis de um mecanismo meramente ornamental, ao contrário do que ocorre em diversos outros países, inclusive vizinhos nossos na América Latina, que os utilizam largamente como meios de expressão e de formação ético-política da vontade popular.

É por essa razão que o primeiro ato da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia consistiu na apresentação de proposta de nova lei reguladora do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular legislativa, já em tramitação no Congresso.

Trata-se de fortalecer a cidadania e de resgatar na sua essência o compromisso republicano. É ainda uma ação pontual, embora eficaz e de grande potencial mobilizador. A democracia só será efetivamente participativa, sem tutelas, quando nossa sociedade superar as barreiras do analfabetismo e da exclusão social.

E são essas barreiras que põem em risco, entre outros direitos da cidadania, as prerrogativas da advocacia – outro tema que nos mobiliza em caráter permanente, e foi dos mais aclamados pelos participantes da XIX Conferência de Florianópolis.

As prerrogativas, como sabemos, não são da advocacia, mas da sociedade. Mas como levar a sociedade – em sua maior parte desinformada – a reclamar direitos que nem sequer sabe que tem? A primeira condição para tornar uma sociedade reivindicativa é fazê-la informada dos direitos que tem.

A democracia só será efetivamente participativa, sem tutelas ou paternalismos, quando nossa sociedade superar as barreiras do analfabetismo e da exclusão social.

E são essas barreiras que põem em risco, entre outros direitos da cidadania, as prerrogativas da advocacia – e sustentam torres de marfim e práticas políticas deletérias como as que presentemente assistimos, estupefatos. Cumpre-nos, com as responsabilidades que temos lutar para remover esses obstáculos que mantêm o Brasil no atraso. E é com esta conclamação que encerro esta minha fala e saúdo os participantes desta Conferência.

Muito obrigado.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres