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OAB-SP divulga nota sobre disputa no Quinto Constitucional

quinta-feira, 27 de outubro de 2005 às 18h05

São Paulo (SP), 27/10/2005 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota oficial reafirmando a posição da Seccional Paulista contrária à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de elaborar uma nova lista tríplice para o Quinto dos Advogados – Classe dos Advogados - com base em nomes remanescentes de outras listas de candidatos.

A seguir, a íntegra da nota oficial da OAB-SP:

"A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu com surpresa a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrida no dia 19 de outubro e publicada no DOE no dia 20 de outubro, que desconsiderou a primeira das cinco listas sêxtuplas enviadas para preenchimento de vagas pela Classe dos Advogados ao Quinto Constitucional daquele Tribunal, compondo uma nova lista aleatória, formada por candidatos remanescentes das demais listas.

A OAB SP reagiu, prontamente, enviando ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, no dia 20 de outubro, discordando do procedimento adotado por desrespeitar a prerrogativa constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de indicar seus representantes em lista sêxtupla ao Quinto Constitucional, como previsto pelo Art.94 da Constituição Federal.

Para as quatro vagas abertas, inicialmente, pelo TJ concorreram 61 candidatos e 66 candidatos a uma vaga aberta posteriormente. Após deferimento das inscrições e transcorrido o prazo de impugnações, ocorreu audiência pública, na qual os candidatos foram argüidos pelo Conselho Seccional da Ordem nos dias 20 e 21 de setembro, cabendo aos conselheiros a eleição dos advogados que integraram as listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB SP ao Judiciário estadual para escolha das listas tríplices.

Embora o Órgão Especial do Tribunal de Justiça tenha observado corretamente, em quatro listas, a escolha com base nos nomes eleitos pela OAB SP; ignorou o procedimento na primeira lista. Essa decisão violou preceito constitucional, uma vez que a indicação da lista sêxtupla é de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.

No ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Seccional Paulista pede que não seja remetida ao governador a lista tríplice eivada de nulidade, aponta a ilegalidade e inconstitucionaldade da decisão do Órgão Especial , requerendo sua anulação e acatamento da lista eleita pela Ordem. Em atendimento parcial, o TJ não remeteu a primeira lista ao governador.

Nesta data (26/10), a OAB SP protocolou novo ofício ao TJ, reiterando sua posição inicial de crítica à composição aleatória de uma nova lista sêxtupla e apontando mais uma ilegalidade, pois foi incluído o nome de um advogado que não estava inscrito para concorrer à primeira vaga, o que agrava, ainda mais, a nulidade da lista composta com nomes remanescentes de outras.

Em suma, a posição da OAB SP busca fazer respeitar a Advocacia Paulista, pelo seu Conselho Seccional, e a Constituição Federal . Aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre seu pedido para que anule a lista elaborada com nomes remanescentes de outras e acate a lista sêxtupla eleita democraticamente e pelo voto secreto por parte do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, prosseguindo no escrutínio iniciado, como determina a lei".

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