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OAB regulamenta contagem de prazos e recesso de fim de ano na entidade

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 às 15h30

Brasília – A OAB Nacional encaminhou ofício às Seccionais da entidade para relembrar recente alterações na contagem de prazos em processos internos e sobre o recesso de fim de ano. Duas Resoluções publicadas este ano disciplinam a questão.

A Resolução n. 9/2016, de outubro, regulamenta a contagem dos prazos em dias úteis nos processos internos da entidade. O objetivo é aproximar a atuação da OAB do que prevê o Novo Código de Processo Civil. A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Leia aqui a Resolução n. 9/2016

Já a Resolução n. 10/2016 também altera o art. 139 do Regulamento Geral da OAB, que passa a contar com o parágrafo 3º, com a seguinte redação: Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término.

Leia aqui a Resolução n. 10/2016

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