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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 10/2016

Altera o § 3º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).


Data: 08 de novembro de 2016
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2016.010468-2/COP,

resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 139 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139. ...
§ 3º Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho

JOAQUIM FELIPE SPADONI
Relator

--

(DOU, S.1, 09.11.2016, p. 279)
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