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OAB analisa resolução do TST sobre pagamento de alvarás

quinta-feira, 20 de outubro de 2016 às 14h20

Brasília – A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas reuniu-se nesta segunda-feira (17) com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, para debater resolução recente do Tribunal Superior do Trabalho acerca do pagamento de valores constantes em alvarás na justiça trabalhista.

A Resolução n. 213, de 3 de outubro, altera artigo da Instrução Normativa n. 36, de 2012. O art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 16. Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado. 

Parágrafo único. Fica autorizada a instituição financeira em que custodiado o depósito a deduzir do valor levantado o custo do crédito automático apenas nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado.”

Participaram da reunião o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, e o vice, Cássio Telles, assim como os conselheiros federais pelo Pará Marcelo Nobre e Nelson Ribeiro, e a advogada Meire Costa Vasconcelos.

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