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OAB vai ao CNJ para garantir pagamento de precatório a advogado baiano

terça-feira, 16 de agosto de 2016 às 09h41

Brasília – A OAB Nacional apresentou na última quarta-feira (10) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento para aceitação de um procedimento de controle administrativo no qual um advogado cobra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) direito ao recebimento de um precatório.

No caso em questão, foi deferido o pedido de pagamento preferencial à parte credora, cliente do advogado, da qual não se localizou a conta bancária para respectivo depósito. Assim, o advogado foi intimado para, em cinco dias, anexar os dados bancários da credora aos autos do processo.

Por sua vez, o advogado questionou a decisão de determinar o pagamento de crédito preferencial diretamente à credora, entendendo que tal situação prejudica o seu direito representativo e não possui qualquer fundamentação.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, lembra que precatórios constituem um direito estabelecido pelo trânsito em julgado da sentença. “A partir do momento em que o advogado recebe poderes mediante procuração para fins de quitação, não há o que se falar em conta do credor. Não serão tolerados atalhos à lei, que diz que o advogado recebe o crédito, deduz os honorários e presta contas com seu cliente”, aponta. 

Marco Antonio Innocenti, que preside a Comissão Nacional de Precatórios da OAB, entende que a exigência da apresentação de uma conta bancária da credora para pagamento direto à parte ofende o princípio da legalidade, além de subverter os instrumentos de representação processual.

Ele lembra que o advogado, constituído por meio de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, está habilitado a levantar os valores referentes aos depósitos realizados em favor do constituinte, cabendo-lhe prestar contas e deduzir os honorários contratados. “O TJBA desrespeita essa regra e frustra o recebimento dos honorários que o advogado faz jus sobre os valores auferidos pelo cliente, situação que enseja a pronta intervenção da OAB para impedir que o profissional deixe de receber seus honorários diretamente do processo, após décadas de trabalho”, apontou.    

Em primeira análise, o CNJ entendeu que, por falta de repercussão geral, não poderia reconhecer o procedimento de controle administrativo. A OAB, por sua vez, rebateu esta hipótese salientando que o procedimento está sendo adotado no TJBA sem qualquer previsão normativa e, por isso, se reflete na atuação de todo advogado.


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