Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo do presidente: A advocacia sob pressão

quinta-feira, 11 de agosto de 2016 às 09h14

Brasília - Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta quinta-feira (11), na revista eletrônica Consultor Jurídico

A advocacia sob pressão

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

A celebração do Dia da Advocacia, neste 11 de agosto, é sempre ocasião oportuna para reflexões de fundo sobre a realidade política nacional – mais ainda em momento de crise político-institucional como o atual, com grande protagonismo do Judiciário. 

A advocacia envolve-se de tal forma com os destinos da nação que é impossível dissociá-los. É a única profissão a desfrutar de status constitucional. O artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Isso significa que, quando se fala em prerrogativas da advocacia, não se está postulando um privilégio, senão o cumprimento de princípio inalienável à produção de justiça. Sem o advogado, não há o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Não há, numa palavra, justiça.

O que se observa no Brasil de hoje, no entanto, é o sistemático desrespeito a essas prerrogativas. Há dias, foi preciso que a OAB requeresse ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, providências contra infrações às prerrogativas dos advogados que atuam perante as unidades do Departamento de Polícia Federal. Foi preciso citar a lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) e a súmula vinculante nº 14, do STF.

Com base numa portaria, simplesmente foram impedidos advogados de ter acesso a seus clientes, detidos numa penitenciária federal em Mato Grosso do Sul. Uma simples portaria pretendia fazer letra morta de lei federal e de súmula vinculante do Supremo. Fomos, obviamente, atendidos. Mas, em circunstâncias normais, tal anomalia simplesmente inexistiria – e configuraria um escândalo, de ampla repercussão nacional.

Mas, como não se tratou de uma exceção, mas, ao contrário, de prática recorrente, a surpresa deu-se exatamente pelo acolhimento ao ofício da OAB.

A conjuntura presente, marcada pela Operação Lava Jato, ao tempo em que entusiasma a opinião pública, pela quebra da impunidade em segmentos da elite política e econômica do país, historicamente impermeáveis à ação da justiça, exige vigilância para que, em nome dessa mesma justiça, não se violem seus fundamentos essenciais. Não se pode cometer o crime cometendo outro crime. Até o pior dos bandidos tem direito ao devido processo legal. Justiça sumária não é justiça: é arbitrariedade.

A OAB, que sempre combateu a corrupção – sobretudo na vida pública –, é aliada do presente processo de saneamento da vida política do país, que consolidou relações incestuosas entre o grande capital privado e o Estado, lesando a sociedade e mergulhando o país numa das piores crises de sua história. 

Não se opõe, pois, contra o presente processo decorrente da Lava Jato. Muito pelo contrário.

Quer que observe o rito processual na sua inteireza para que, no futuro, não venha a ser questionado, pondo em dúvida a responsabilidade dos infratores. E isso exige que a advocacia exerça plenamente suas prerrogativas. Sem ela, não há justiça, diz a Constituição; sem ela, teríamos um Estado Policial. 

Em alguns momentos, quando se nega ao advogado acesso aos autos para que possa exercer a defesa de seu cliente, o quadro é exatamente esse. Como defender alguém – e, repito, até o mais abominável criminoso tem direito à defesa -, se não se sabe exatamente do que é acusado? Isso tem ocorrido, com frequência assustadora. E o justo protesto que provoca tem ensejado ameaças e prisões arbitrárias de advogados, sem os devidos fundamentos legais.

A inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado e nos exatos termos da lei, é prerrogativa elementar, também ignorada com frequência, quando se pretende uma justiça sumária.

Não se pode politizar a ação judicial ou policial, sob pena de se atropelar a verdadeira justiça. 

Há um anseio da opinião pública, compreensível e até justificável, de romper a impunidade, sobretudo quando no banco dos réus estão representantes da elite dirigente do país. O estímulo da mídia, alimentada por vazamentos parciais dos processos, dá, por vezes, contornos de teatralidade ao rito judicial, violando-o.

O que se busca, no entanto, é justiça, não catarse. No Estado democrático de Direito, representa-se o povo – e não perante o povo. A advocacia é o instrumento de defesa da sociedade. Quando é despojada dos seus meios de ação e apresentada como vilã de um processo, em que de fato é o oposto, algo está fora da ordem.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres