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OAB pede a ministro da Justiça que advogados tenham direitos respeitados no acesso a Unidades da PF

quinta-feira, 4 de agosto de 2016 às 07h40

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enviou ofício ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pedindo providências contra infrações às prerrogativas dos advogados que atuam perante as Unidades do Departamento de Polícia Federal. O documento destaca orientação normativa expedida pela Corregedoria da Polícia Federal que fere a Lei 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB - e a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A referida orientação expedida pela corregedoria instrui as Unidades do Departamento de Polícia Federal quanto aos pedidos de vista e de extração de cópias dos autos de inquérito policial e cartas precatórias. “Tal orientação restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias, pois além do excesso de formalismo exigido para o acesso aos autos, permite aos profissionais somente a análise de informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado ou representado, restrição esta que não está prevista na Lei 8.906/94 e nem na Súmula Vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal”, disse Lamachia.

O ofício destaca os artigos 3º, 5º e 6º da orientação para demonstrar como eles estão em desacordo com o Estatuto da Advocacia e a Súmula Vinculante nº 14 do STF. O documento encaminhado pela Ordem ao ministro da Justiça cita o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece os direitos dos advogados. “Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”, diz o inciso XIII do referido artigo.

Súmula Vinculante nº 14 determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

“Requeremos ao ministro a promoção de gestões para alterar essa orientação normativa expedida pela corregedoria da PF, bem como de reforçar o direito à livre atuação dos profissionais da advocacia no âmbito das Unidades do Departamento de Polícia Federal e garantir, sem excesso de formalismos, o acesso dos advogados aos seus clientes investigados, autos de Inquéritos Policiais e demais procedimentos em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB”, afirmou o Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Charles Dias.

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