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Painel de evento na OAB debate prescrição e decadência no Novo CPC

quinta-feira, 7 de julho de 2016 às 08h27

Brasília – O painel 6, último do seminário Diálogos sobre o Novo CPC, trouxe ao debate da advocacia nesta quarta-feira (6) questões inerentes à prescrição e à decadência no novo Código de Processo Civil. Eduardo Lemos Barbosa, membro consultor da ENA, presidiu a mesa.

O primeiro expositor foi o mestre em Direito Civil Alexandre Mantovani. “Diante da transição legislativa que experimentamos com a vigência do novo CPC, passamos a verificar a efetiva execução do princípio da instrumentalização das formas”, iniciou.

Para ele, é muito comum que operadores do Direito façam confusão com os dois institutos. “A começar pelo fato de que não são gêneros, são espécies distintas. A decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, recai sobre a inércia para o instituto da ação. Já a prescrição é a extinção da possibilidade de pretender este direito em juízo pela perda do prazo legal”, diferenciou

Mantovani lembrou também aspectos polêmicos do novo texto legal. Um deles está na proibição de se excluir da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. “Qualquer pretensão apresentada ao Poder Judiciário, por mais absurda que pareça, deve apresentar resposta. Sabemos também que o juiz não pode decidir sem dar às partes a oportunidade de manifestação. Mas a problemática começa quando o parágrafo único do artigo 487 do novo CPC roga que prescrição e decadência não serão reconhecidas sem que antes as partes tenham a chance de manifestar-se. É dúbio”, exemplificou.

Depois foi a vez de Flávio Tartuce, doutor em Direito Civil, abordar o tema. Ele criticou muito a não aplicação do novo CPC por parte dos magistrados e narrou exemplos da prática. “Quando a decisão é mais branda, o juiz aplica o novo CPC. Mas, quando o advogado quer argumentar legalmente invocando o disposto nesta legislação, o magistrado alega que naquela vara o novo Código ainda não se aplica”, reclamou.

Tartuce apresentou uma fórmula identificadora para saber se cabe prescrição ou decadência. “O primeiro passo é ver a forma de contagem, se em dias, anos, enfim. Depois, é preciso identificar o artigo correspondente do Código Civil, e, por último, avaliar qual a ação correspondente. Pelas especificidades, é perfeitamente possível indicar de imediato”, garantiu.

Ele terminou sua explanação dizendo que o novo CPC demanda muito dos juízes, entretanto exige ainda mais dos advogados. “A jurisprudência do STJ precisa ser amadurecida em diversos aspectos para que o Judiciário caminhe totalmente de acordo com as normas do novo CPC”, apontou, ao encerrar o painel. 

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