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Seminário sobre novo CPC tem debate sobre recursos especiais e extraordinários

quinta-feira, 7 de julho de 2016 às 08h12

Brasília - Juízo de admissibilidade e mérito sobre recursos especiais e extraordinários foi o tema do quinto painel do seminário Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado nesta quinta-feira (6) no Conselho Federal da OAB.   

Alexandre Freire, pesquisador do Núcleo de Processo Civil da PUC-SP, foi o primeiro a falar e abordou os recursos extraordinários. “Ao lado do recurso do embargo de divergência e do recurso especial, o extraordinário é aquele com maior grau de complexidade”, iniciou.

Quanto às diferenças que separam recursos especiais de extraordinários, Freire destacou que que “nos primeiros o recorrente deve comprovar requisitos específicos, a exemplo do pré-questionamento, da repercussão geral, da delimitação do objeto do recurso, entre outros”.

Sobre a alteração do trâmite de admissibilidade trazida pelo novo CPC, o pesquisador destacou que, eliminado o foco recursal delimitado pelo Código de 1973, cresceu o nível de impetração de recursos de agravo. “Tínhamos o chamado seguimento recursal adicional, uma demanda satélite gravitando em torno da demanda principal. Muitas vezes, aquela ganhava mais destaque do que esta. Mas o STF apresentou certa irresignação quanto à forma de admissibilidade do extraordinário”, disse.

Ele lembrou ainda que ter um recurso no STF não é garantia alguma de celeridade. “O tempo médio de julgamento de um recurso no Supremo está em torno de 8 anos, sem excluir a hipótese real de ações rescisórias ajuizadas na suprema corte em 1973, 1974 que ainda tramitam, em alguns casos, já na terceira sucessão processual”, resumiu.    

O mestre em Direito Civil Guilherme Pupe, na seqüência, falou acerca do recurso especial. “Baseado em dados, em 1989 o STJ recebeu 6103 recursos especiais, logo após a criação deste dispositivo, e julgou 3550, pouco mais da metade. Em 2007, 18 anos depois, a diferença entre julgados e não julgados foi de 307 mil recursos. O crescimento foi constante e fez cair um volume cada vez maior de processos para um número menor de julgadores”, comparou.

Pupe entende que “o novo CPC busca fortalecer precedentes para ‘anabolizar’ os recursos repetitivos, de modo a minimizar os danos do alto grau de litigiosidade que demonstra que o sistema não tem condições de se afastar de sua proposta maior”.

Guilherme ressaltou ainda que a proposta do novo CPC, publicado em 2015, é a de viabilizar filtros de mérito. “Vejo isso com bons olhos, porque, com o reestabelecimento do juízo de admissibilidade, julga-se os casos repetitivos de forma padronizada, facilitando a subida do recurso que foge aos padrões daquela decisão”, disse. 

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