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Honorários e demandas repetitivas no Novo CPC são debatidos na Ordem

quinta-feira, 7 de julho de 2016 às 08h10

Brasília – O painel 4 do seminário Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado nesta quarta-feira (6) na sede do Conselho Federal da OAB, explanou honorários advocatícios e demandas repetitivas no âmbito da nova legislação.

Conduzido por Carolina Louzada Petrarca, que é membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia (ENA), o painel teve como primeira expositora a presidente da comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros, que tratou sobre honorários advocatícios.

“Temos o artigo 85 do novo CPC que traz 19 incisos sobre a nova espécie, os novos percentuais e as características dos honorários. As grandes conquistas são várias, mas destaco o reconhecimento do caráter alimentar da verba, com previsão legal, respaldada pelo reconhecimento do Supremo Tribunal Federal”, apontou.

Para Estefânia, outra grande vantagem no que diz respeito aos honorários é a chamada sucumbência recíproca no novo CPC. “É uma medida que confere justiça a boa parte das decisões, pois ataca a antiga e malfadada compensação antes permitida pela Súmula Vinculante 306”, completou.

Ela citou ainda como positiva a estipulação do mínimo de 10% do valor da causa a ser aplicado para a verba honorária. “Em uma análise de viabilidade no ajuizamento das ações, é claro que com esse percentual mínimo a responsabilidade do advogado cresceu sobremaneira”, disse.

Estefânia falou também sobre a majoração dos honorários advocatícios, o direito intertemporal, honorários de sucumbência recursal e teoria do isolamento dos atos processuais. “O novo Código troca quantidade por qualidade”, concluiu. 

Em seguida, foi a vez do procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos abordou demandas repetitivas. “Há uma velha máxima de que o problema do Brasil não é falta de legislação, e sim o cumprimento à existente. Aponto, ainda, outro aspecto: as pessoas querem a aplicabilidade legal quando saem perdendo, mas a esnobam se o resultado for favorável”, lamentou.

Vasconcelos contabilizou, segundo dados de 2015, mais de 100 milhões de processos em trâmite. “Dá um processo por dupla de cidadãos. Taxa altíssima de litigiosidade, que decorre de planos econômicos do começo da década de 80 e da própria Constituição Federal de 1988, que reorganizou as atividades complementares à Justiça”, lembrou.

Para o procurador, os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos apresentam-se como “alternativas muito interessantes no sentido de diminuir a judicialização, pois um de seus intuitos é o de desburocratizar para descongestionar”.

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