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STF atende OAB e proíbe redução do horário de atendimento no TRT-10

sexta-feira, 3 de junho de 2016 às 12h20

Brasília – O STF deferiu pedido da OAB Nacional e da Seccional do Distrito Federal para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não reduza o horário de atendimento. A Ordem entende que o TRT desrespeitou liminar da própria Suprema Corte que proibiu alteração do expediente até que a questão seja resolvida pelo colegiado.

“Esta é uma grande vitória”, classificou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Não só para a advocacia, mas para toda a sociedade. A redução no horário de atendimento dos tribunais é, na verdade, uma limitação grave ao acesso à Justiça, direito elementar de nossa cidadania”.

Lamachia também criticou a justificativa do TRT-10 para a diminuição do horário de atendimento. “Não podemos aceitar que se restrinja o acesso à Justiça por uma questão de corte de gastos. A jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso. Vemos que a capacidade instalada o Poder Judiciário não dá mais conta da demanda, então é contraditória a tentativa de redução do horário”, afirmou.

O TRT-10 havia definido na terça-feira (31/5) que as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho do DF e no Tocantins funcionariam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 10h às 16h. A alteração seria testada por 90 dias.

O argumento usado pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional do DF ao STF é que a redução do expediente descumpre decisão liminar de agosto de 2014 do ministro Luiz Fux. Segundo a liminar, “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários de serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

Além da petição ao STF, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também protocolou requerimento administrativo, com pedido de liminar, no TRT-10 para questionar a mudança. Consta na peça apresentada pelo Conselho Federal e pela OAB-DF que a redução do expediente do TRT-10 cria um “clima de animosidade entre magistrados e serventuários”.

Leia aqui a petição apresentada pela OAB Nacional e pela OAB-DF ao STF.

Com informações da Conjur e da OAB-DF

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