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Após novo requerimento da OAB, MEC analisará a retirada de cursos técnicos jurídicos do catálogo nacional

sexta-feira, 29 de abril de 2016 às 13h16

Brasília - O Comitê Nacional de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (Conpep) decidiu encaminhar para apreciação do Conselho Nacional de Educação a retirada dos cursos de serviços jurídicos do catálogo nacional de cursos técnicos.

No último dia 7 de abril, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Marcelo Machado Feres, para requerer que o MEC excluísse do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de serviços jurídicos.  

A decisão foi tomada em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, na sede do Ministério da Educação, ocasião em que o conselheiro federal por Goiás e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Marisvaldo Cortez, afirmou “trouxemos algumas preocupações do Conselho Federal da Ordem e da Comissão Nacional de Educação Jurídica no sentido de demonstrar para o próprio Ministério da Educação a incoerência em criar um curso técnico jurídico que substitui inclusive profissões que existem hoje no Catálogo Brasileiro de Ofícios.  O que gera uma situação que não cria expectativa de emprego de imediato. Ou seja, é uma posição que a Ordem veementemente é contrária e o Conpep hoje decidiu encaminhar esse estudo mais alongado e possivelmente suspender as próximas ofertas desse tipo de curso”, disse Cortez ao final da reunião.

O dirigente considerou a decisão do Conpep um bom começo. “É um primeiro passo e a seguir vamos ao Conselho Nacional de Educação, mas já há um alerta. Essa nossa defesa demonstra uma preocupação nossa com esse tipo de atividade que acaba sendo, através de suas matrizes curriculares, quase que própria do advogado”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica.

Lamachia lembrou que a Ordem já havia se manifestado por meio de ofícios ao ministro Aloizio Mercadante pedindo a retirada dos cursos do catálogo. “Na ocasião o ministro garantiu que a oferta seria suspensa. No último dia 1º de abril, imaginem quão grande foi nossa surpresa ao constatar que o curso continua sendo oferecido. Entendemos que na oferta há um ferimento à Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia”, declarou o presidente nacional da OAB.

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