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Imprensa repercute decisão do TRF-1 de manter sociedade unipessoal no Simples

quarta-feira, 27 de abril de 2016 às 17h03

Brasília – A decisão do TRF-1 que manteve a autorização de a sociedade unipessoal de advocacia se registrar no Simples Nacional teve grande destaque na mídia. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

Leia abaixo o que os principais meios de comunicação publicaram sobre a decisão:

Consultor Jurídico

O desembargador Hilton Cruz ainda elogiou a decisão que permitiu que as sociedades unipessoais de advocacia sejam inseridas no Simples. "Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual", concluiu.

R7

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional. 

Migalhas

“As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.”

Jota

O pedido foi interposto em abril, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A OAB queria que a União parasse de indeferir os requerimentos das “Sociedades Unipessoais de Advocacia” para adesão ao Simples Nacional.

Justiça em Foco

A decisão, válida para todo o país, determinou que a Receita Federal retirasse do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabeleceu também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

Jornal Contábil

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

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