Menu Mobile

Conteúdo da página

PGR: policiais não devem exercer a advocacia

sábado, 17 de setembro de 2005 às 07h10

Brasília, 17/09/2005 - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3541) questionando a Lei n.º 8.906/94, que proíbe os policiais de exercerem a advocacia, mesmo em causa própria. A ação foi proposta pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis e argumenta que a norma vai contra o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. Para Antonio Fernando, as atividades de policial e advogado são incompatíveis.

Na ação, a confederação afirma que outros servidores públicos podem advogar, como é o caso dos procuradores e auditores da Fazenda Pública, por exemplo. Por causa disso, os policiais que são advogados também deveriam ter esse direito.

O procurador-geral lembra: não é só a lei que proíbe o exercício simultâneo das duas atividades. O estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também considera que os policiais não podem atuar como advogados, em razão da natureza do trabalho do policial. Antonio Fernando concorda e justifica: “os policiais encontram-se próximos dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida, privilégios de acesso, entre outras vantagens”, afirma. Para o procurador-geral, eles devem “exercer com exclusividade a incumbência da segurança pública”.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso no STF.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres