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Batochio reclama de ataques ao direito de defesa no País

terça-feira, 6 de setembro de 2005 às 18h48

Brasília, 06/09/2005 – “O direito de defesa está virando crime no Brasil e é preciso uma reação enérgica contra esses tiranetes de aldeia que querem submeter o direito de defesa, a pretexto de combater a criminalidade”. A afirmação foi feita hoje (06) pelo ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e membro honorário vitalício do Conselho Federal da entidade, José Roberto Batochio, ao protestar veementemente contra ações de escuta telefônica da Polícia Federal, que conforme observou violam frontalmente a privacidade e o sigilo nas conversas entre clientes e advogados, previstos no artigo 7° da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Batochio reclamou providências enérgicas contra o que chamou de “inimigos declarados da advocacia e das liberdades dos cidadãos, das garantias processuais e constitucionais dos cidadãos, sob pena de a advocacia não ser mais confiável no Brasil, porque devassada; sob pena de mortificar a advocacia em nosso País”.

A seguir, a íntegra da manifestação do advogado José Roberto Batochio:

“A Polícia Federal vem desenvolvendo um esquema de encolher a advocacia por várias ações, que vão da invasão de escritórios para coletar provas de clientes que são patrocinados por advogados até, digamos assim, ações diretas contra advogados. Quando os advogados são incisivos na defesa, ela procura envolver os advogados – enfim, as coisas estão indo por um caminho que está inviabilizando a advocacia. Agora, surge aí um problema novo, que é o problema das escutas telefônicas. A lei brasileira permite, em certas circunstâncias, que o juiz autorize o monitoramento e a escuta dos terminais telefônicos. Mas essa escuta é direcionada ao investigado da prática delituosa. Então, dá-se a esta escuta o monitoramento. E há certos momentos em que o investigado fala com seu advogado. O artigo 7°, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB diz que é absolutamente inviolável a privacidade, assim como o sigilo nas conversas entre os advogados e seus clientes. E como é que nós vamos conciliar o resguardo do sigilo das conversas e entrevistas dos advogados e seus clientes com a lei que autoriza a escuta telefônica de investigados, não sendo o advogado o investigado?

No caso do senhor Paulo Maluf, por exemplo, de quem sou advogado da família, foi determinada a escuta telefônica dele e do Flávio Maluf, seu filho. Além de mim atuam como advogados dele o doutor Flávio D’Urso, presidente da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, o procurador de Justiça aposentado de São Paulo, Sérgio Ivair Badaró, e o José Roberto Leal de Carvalho, que era do escritório do José Carlos Dias, e é o advogado também de Juscelino Dourado (ex-chefe de gabinete do ministro da Fazenda). A Polícia estava ouvindo o Paulo Maluf e o filho dele, Flavio. Vai lá e grava uma conversa do José Roberto Leal de Carvalho com o Paulo Maluf. Estão discutindo se iam entrar ou não com uma petição, enfim, tratando de coisas profissionais.

O que eu entendo que é legal e ilegal? Eu entendo que toda a escuta que se referir ao investigado pode ser degravada e, se não houver segredo de Justiça, pode ser publicizada - mas no caso há segredo de justiça, não podia ser publicizada -, desde que não seja conversa entre o investigado e seu advogado. Quando o policial for fazer a escuta e ver que se trata do advogado aconselhando o cliente, ou o cliente pedido ajuda ao advogado para se defender, para orientar sua defesa, eu acho que aí entra o artigo 7°, inciso II do Estatuto da Advocacia, que proíbe terminantemente o policial degravar essas conversas. Como impediria a conversa entre o padre e a pessoa que foi ao confessionário. O que competiria à autoridade policial fazer? Não degravar a conversa quando bater no advogado, porque ela está coberta pelo sigilo previsto em lei.

E o que se fez aqui em São Paulo? Não só se degravou tudo, para revelar estratégia de defesa, como entregou-se esse material ao Ministério Público, informando que a defesa ia entrar por aqui, ia se defender por ali. Pode uma situação dessas? Quer dizer, ouvir a estratégia de defesa do acusado, discutida entre ele e o advogado, e fornecê-la para a acusação? Eu entendo que isso é criminoso e violador de prerrogativas da advocacia, em primeiro lugar. Segundo, no caso específico, mais ainda se agrava a situação porque, em havendo segredo de justiça decretado nos autos, não é possível que a Polícia Federal entregue isso para a imprensa, inclusive expondo os advogados.

Então, acho que a OAB deve tomar enérgicas providências contra esses inimigos declarados da advocacia e das liberdades dos cidadãos, das garantias processuais e constitucionais dos cidadãos, sob pena de a advocacia não ser mais confiável no Brasil, porque devassada; sob pena de mortificar a advocacia em nosso País. É preciso uma reação enérgica contra esses tiranos que não aceitam o direito de defesa. Recentemente, em nosso País, qualquer movimento do acusado ou de seu defensor para contrariar a acusação ou confrontar a acusação, é vista como ilegalidade ou, digamos assim, como obstrução ao processo, como tumulto processual. O direito de defesa está virando crime no Brasil e é preciso uma reação enérgica contra esses tiranetes de aldeia que querem submeter o direito de defesa, a pretexto de combater a criminalidade. Quem troca liberdade por segurança fica sem os dois, diz a História”.

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