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OAB-RJ: concurso do TJ para juiz leigo é inconstitucional

quarta-feira, 3 de agosto de 2005 às 07h10

Brasília, 03/08/2005 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro encaminhará ao Conselho Federal da OAB solicitação para que seja impetrada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, contra lei que regulamenta o concurso para juizes leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, reuniu-se nesta terça-feira com o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, informando sobre as razões da Seccional para a necessidade de declaração de inconstitucionalidade do concurso do TJ-RJ.

“A OAB não é contra o juiz leigo, mas contra a forma como esse figura foi criada, uma forma absurda”, sustentou Octávio Gomes. Ele observou que enquanto o advogado com dois anos ou mais de militância na profissão pode hoje fazer concurso para juiz togado ou de carreira, no caso do concurso para juiz leigo só pode concorrer quem foi aluno da Escola de Magistratura, vinculada ao Tribunal de Justiça. “A Ordem considera esse quesito uma discriminação inaceitável contra os advogados e uma decisão inconstitucional”, afirmou o presidente da OAB fluminense.

Segundo Octávio Gomes, a OAB é favorável à figura do juiz leigo, por entender que “somente se terá uma Justiça rápida, de fácil acesso, menos morosa, havendo mais juízes, mutirões, mais funcionários e se fazendo convênios com a própria OAB para que estagiários possam atuar também nos cartórios”. Mas, conforme salientou, a entidade não pode concordar com as restrições impostas pelo Tribunal, ao condicionar o acesso ao concurso para juiz leigo somente a ex-alunos da Escola da Magistratura.

“Isso é uma discriminação que não podemos aceitar e, portanto, a OAB do Rio de Janeiro vai solicitar ao Conselho Federal da OAB a argüição da inconstitucionalidade desta lei no STF”, frisou. Segundo acrescentou, a entidade pretende, paralelamente, ingressar com um mandato de segurança “para que o concurso, que já está com o edital na rua, não se realize por ter vícios insanáveis”. O dirigente reiterou: “ Querer colocar isso apenas para os alunos da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro é uma discriminação inaceitável para com a classe dos advogados”.

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