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Busato instaura comissão para verificar denúncias na OAB-AC

terça-feira, 26 de julho de 2005 às 09h53

Brasília, 26/07/2005 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, assinou ofício instaurando Comissão para promover uma verificação, in loco, na OAB do Estado do Acre - atendendo disposição estatutária e regulamentar visando procedimento de intervenção naquele Conselho Seccional - a respeito de denúncias de irregularidades nas inscrições de advogados e na realização de Exames de Ordem. A instauração da comissão foi decidida pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, presidida por Busato. Dependendo dos resultados da verificação - se for constatado, por exemplo, a reiteração da Seccional em atos de irregularidades - o Conselho Federal pode decidir pela intervenção no Acre.

Composta pelos conselheiros federais Ercílio Bezerra de Castro Filho (TO), secretário-geral adjunto da Diretoria da OAB; José Edísio Simões Souto (PB) e Ulysses César Martins de Sousa (MA), a Comissão deve apurar se foram cumpridas diversas determinações de órgãos do Conselho Federal da OAB, no sentido de que fossem canceladas inscrições realizadas de forma ilegal e sanadas irregularidades no Exame de Ordem.

A proposta para instalação da Comissão que fará a sindicância na OAB do Acre partiu do presidente da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB - a quem compete decidir sobre inscrições e Exame de Ordem -, e também secretário-geral da Diretoria da entidade, Cezar Britto.Ela foi apresentada com base em diversas representações contra atos do Conselho Seccional do Acre, presidido há trinta anos por Adherbal Maximiano Caetano Corrêa, e no parecer do relator designado para o caso pela Primeira Câmara, conselheiro federal Marcelo Brabo (AL).

Cezar Britto abriu o processo na Primeira Câmara com fundamento no artigo 88 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, visando “apuração das irregularidades na Seccional da OAB/AC”. No processo, ele observa que, nos últimos anos, esse órgão “recebeu e julgou centenas de recursos e representações envolvendo a Seccional, vários deles comprovando fraudes no ato de inscrição, declarações falsas de domicílios ou mesmo graves irregularidades nos Exames de Ordem”.

Além de constituição a Comissão, para verificação in loco das denúncias de irregularidades do Acre, o secretário-geral Cezar Britto propôs - e foi acatada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB - que fosse notificada aquela Seccional da OAB para que apresentasse sua defesa, diante dos fatos denunciados. A OAB-AC já apresentou sua defesa, o que será analisada pelo Conselho Federal da OAB.

Após a verificação procedida pela Comissão, e uma vez constatado que permanecem inalteradas as irregularidades reiteradamente apontadas, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, submeterá o relatório da Comissão à apreciação do Pleno do Conselho Federal. A essa instância caberá decidir pela intervenção no Conselho Seccional do Acre, total ou parcial. O procedimento sobre a intervenção está previsto no artigo 54, incisos VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e artigo 81 do Regulamento Geral.

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