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TJ-PA cancela férias coletivas e manterá atividades em julho

terça-feira, 21 de junho de 2005 às 12h15

Brasília, 21/06/2005 - O Tribunal de Justiça do Pará baixou portaria para anunciar a manutenção do expediente forense no mês de julho, decidindo pela não realização de férias coletivas, conforme foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, na opinião do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, ganha a sociedade e a Justiça.

“A portaria reflete não só a adequação às disposições da Emenda Constitucional 45/2004, que determina ser ininterrupta a atividade jurisdicional, como, ainda, demonstra que o Judiciário paraense começou a quebrar uma cultura de imobilismo que de há muito a sociedade e a OAB-PA vinham denunciando”, afirmou Ophir Cavalcante Junior.

A deliberação de que não deve haver férias coletivas ocorreu na primeira reunião do CNJ, órgão encarregado de fazer o controle externo do Judiciário. Provocado pelo representante indicado pela OAB, o advogado Paulo Lôbo, o CNJ decidiu considerar auto-aplicável o inciso XII do artigo 93 da Constituição - criado com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário). O dispositivo prevê a extinção das férias coletivas dos Tribunais, decisão que valeria já a partir de julho próximo.

Conforme a portaria baixada pelo TJ do Pará, o funcionamento será normal em julho, com exceção das sextas-feiras. É tradição no Tribunal facultar o expediente forense nesses dias em respeito às férias escolares. Nas sextas-feiras, ainda segundo a portaria, não correrão prazos processuais e a jornada não trabalhada será compensada na semana seguinte.

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