Conselheiros da OAB relatam violação de prerrogativas no ES
Brasília, 21/06/2005 – Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estado do Espírito Santo, Ímero Devens e Luiz Claudio Allemand, encaminharam hoje (21) relato ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, sobre violações que entendem terem sido cometidas por ocasião da Operação Cevada, realizada pela Polícia Federal e Receita Federal. A operação envolveu 600 policiais e 180 fiscais e foi deflagrada no dia 15 de junho em doze Estados - entre eles o capixaba - para apuração de fraudes fiscais nos setores de cervejas e refrigerantes.
Segue a íntegra do relato feito pelos dois conselheiros federais pelo Espírito Santo:
“Exmo. Sr. Presidente Roberto Antonio Busato,
Os Conselheiros Federais Ímero Devens e Luiz Cláudio Allemand vêm relatar as ofensas às prerrogativas dos Advogados Beline José Salles Ramos, Domingos Sales de Araújo e Paulo Roberto Scalzer, presos na Operação Cevada, uma vez que os mesmos foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, algemados e no cofre de viaturas policiais, conforme ficou estampado nas primeiras páginas dos jornais “A Tribuna” e “A Gazeta”, em total afronta às prerrogativas da profissão e à dignidade humana.
Na manhã do dia 15 de junho de 2005, a Polícia Federal, cumprindo mandado de prisão e busca e apreensão, invadiu o escritório do Advogado Beline José Salles Ramos, na presença do Exmo. Sr. Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo, para recolher documentos.
A referida operação se deu sob a alegação de que os advogados estavam envolvidos em fraudes fiscais em função de terem obtido liminares em Juízo, em favor de cliente.
Na entrevista concedida pela Ilustríssima Delegada da Receita Federal no Estado do Espírito Santo, a mesma confirmou que as prisões foram fruto da atuação desses profissionais, na obtenção, em Juízo, dessas medidas liminares.
Sem ter como obter informações mais detalhadas sobre o procedimento administrativo e judicial, desponta uma preocupação de toda classe dos advogados no Estado do Espírito Santo, quanto à motivação das prisões, que, conforme foi noticiado, decorrem do exercício pleno da atividade advocatícia, o que constitui, sem dúvida, flagrante violação às prerrogativas dos advogados, conferidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Neste momento, não nos cabe fazer qualquer julgamento sobre se os advogados agiram corretamente ou não. Todavia, o fundamental é que a invasão de escritório, bem como a prisão dos advogados de forma pirotécnica, inclusive com direito a algema e serem recolhidos no cofre da viatura policial, constituem ofensa à dignidade da pessoa humana e às prerrogativas do advogado.
É de conhecimento de todos a batalha que o Conselho Federal vem travando contra esses atos autoritários, arbitrários e de exceção, praticados contra os advogados, que de toda forma, constituem-se atos absolutamente incompatíveis com Estado Democrático de Direito.
Desta forma, se o motivo da prisão foi decorrente do exercício pleno da profissão, a atitude das autoridades, inclusive judiciária, se for o caso, são absolutamente ilegais e inconstitucionais, merecendo, desse Colendo Conselho Federal, como vem adotando com costumeiro destemor, medidas para impedir que tais procedimentos se repitam, inclusive publicando nota de repúdio na imprensa local, no sentido de demonstrar à opinião pública e aos próprios advogados as ilegalidades cometidas contra as prerrogativas dos advogados.
Não se trata de defesa de alguns advogados, mas, sim, da defesa de interesses muito mais expressivos que são as prerrogativas do profissional de direito, cujos atos, por sua indispensabilidade à administração pública da justiça, como é sabido, são invioláveis, a teor do que dispõe o Art. 133 da Constituição Federal.
É importante frisar que os Conselheiros Federais, que esta subscrevem, já solicitaram à Seccional do Estado do Espírito Santo, seja através de expediente protocolado no dia 16 de junho de 2002, seja através de pedidos verbais formulados diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Seccional, através de visitas realizadas nos dias 15 de 16 de junho de 2005, que a Seccional garanta aos advogado Beline José Salles Ramos, Domingos Sales de Araújo e Paulo Roberto Scalzer os seus direitos, tais como, de não terem seus escritórios violados, de não serem conduzidos algemados, bem como de não serem conduzidos em cofre de qualquer viatura policial.
Tal solicitação encontra amparo na atual posição que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados vem adotando quanto à afronta das prerrogativas dos advogados nas operações policiais desencadeadas pela Polícia Federal.
É imperioso finalizar afirmando que se as prerrogativas dos advogados não forem observadas, todos os cidadãos desse País estarão desamparados de qualquer defesa, conseqüentemente, ruindo o Estado Democrático de Direito”.