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MEC publica portaria criando comissão de inspeção a cursos

sexta-feira, 3 de junho de 2005 às 10h05

Brasília, 03/06/2005 – O Ministério da Educação publicou na edição de hoje (03) do Diário Oficial da União o texto da Portaria número 1.874, de 2 de junho de 2005, oficializando a criação de comissões de supervisão para verificar in loco as condições de oferta e a qualidade de cursos de Direito em funcionamento no País. No documento, é aberta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a possibilidade de apresentar ao MEC contestação, denúncia ou indício de irregularidade em cursos de Direito e de indicar um representante da entidade para integrar as comissões. A portaria está publicada na página 103, Seção 1 do Diário Oficial.

De acordo com o texto da portaria, a OAB deverá informar ao MEC a existência de cursos jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento. As denúncias que forem encaminhadas pela OAB serão objeto de análise e investigação das comissões, que serão nomeadas pelo Departamento de Supervisão do Ensino Superior (Desup), órgão da Secretaria de Educação Superior do Ministério.

Segundo o chefe de gabinete do ministro Tarso Genro, Ronaldo Teixeira da Silva, a Portaria nº 1.874, representa “um passo a mais na regulação do ensino das ciências jurídicas, iniciado pelo ministro em fevereiro de 2004”. O Ministério, acrescenta o chefe de gabinete, tem a prerrogativa de autorizar ou não os cursos, mas a parceria com a OAB vai permitir que chegue ao ministro maior número de informações que vão qualificar ainda mais as futuras homologações na área jurídica.

Segue a íntegra da portaria publicada hoje no Diário Oficial da União:

Portaria nº 1.874, de 2 de junho de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 3.860/2001, de 9 de julho de 2001, o disposto na Resolução CNE/CES nº 10/2002, de 11 de março de 2002, e, considerando ainda, a efetivação de uma política criteriosa de supervisão dos cursos jurídicos, resolve:

Art. 1o A Secretaria de Educação Superior - SESu, exercendo sua prerrogativa de supervisão, por meio do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - DESUP, deverá nomear comissões de supervisão, no sentido de verificar in loco as condições de oferta de cursos jurídicos.

Art. 2o A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia de regime especial, entidade responsável, por lei, de fiscalizar a profissão regulamentada, poderá protocolizar junto à Secretaria de Educação Superior - SESu, comunicados sobre a existência de cursos jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento.

Art. 3o Após análise dos comunicados, de que trata o Art. 2º desta Portaria, a Secretaria de Educação Superior - SESu, por intermédio do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - DESUP, constituirá Comissões de Supervisão, cabendo à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a indicação de seu representante, a fim de acompanhar os trabalhos das Comissões.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro

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