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Artigo: Engasgando com um mosquito

quarta-feira, 11 de maio de 2005 às 08h11

Brasília, 11/05/2005 - O artigo "Engasgando com um mosquito" é de autoria do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte, Adilson Gurgel de Castro:

"Pode ser até que alguém já tenha criticado, mas merece uma melhor reflexão a greve de fome de Maurício Anísio de Araújo. Com efeito, depois de ser perseguido e preso pela ditadura militar, agora está sendo injustiçado pela "ditadura legalista" do INSS: a prepotência previdenciária arranjou um motivo para burlar a lei de anistia com a afirmação (não contida em lei) de que a aposentadoria não é possível, pois, ao ser preso, Maurício era estudante...

Pergunta-se: Seria então vagabundo? Arruaceiro? Baderneiro? Agente comunista a serviço da queda da soberania nacional? Nada disso. Maurício era estudante! E era estudante como eu, pois se sentava comigo nos mesmos bancos, na mesma sala, na mesma turma do Colégio Santo Antonio - Marista, quando foi preso. Juntos fizemos o primeiro programa estudantil do rádio potiguar, na Emissora de Educação Rural, aos sábados à noite.

Maurício não era vagabundo, arruaceiro ou baderneiro, pois dava aulas noturnas para os excluídos da sociedade. Por ser preso, não pode trabalhar. Por estar preso, não trabalhava. E, justamente por isso, é que a lei de anistia foi clara, objetiva e peremptória: o tempo de prisão política conta-se para todos os efeitos!

Agora, parece que o INSS não se lembra que estamos de volta à democracia! E que houve uma anistia! E que a lei de anistia diz que o tempo de prisão será contado para todos os efeitos! E que a portaria que indenizou Maurício estabeleceu qual o tempo ser contado para todos os efeitos... Inclusive de aposentadoria! E que, se ele não trabalhou, é porque estava preso! E, repita-se, é justamente por isso que a lei é clara e específica ao dizer que o tempo de prisão política se conta para todos os efeitos!

Na tragédia grega "Antígona", o Rei Creote ordena a morte de heroína dizendo que essa era a sua vontade (esquecendo-se propositadamente que a sua não é nem pode ser a vontade do Estado). Agora, vem o INSS-Creonte dizer que a sua vontade é superior à lei de anistia (vontade essa expressa numa questionável e ilegal instrução normativa, eis que distingue onde a lei não distinguiu). Até um leigo em Direito vê que a lei de anistia não diz que quem era estudante ao ser preso não pode contar o tempo de prisão para todos os efeitos. Será que o "servidor" que prolatou o parecer sabe que já estamos mesmo numa democracia ou morre de saudades da ditadura?

Incompreensível os motivos que levam o INSS a se engasgar com esse pequeno "mosquito" que é a negativa da concessão de uma aposentadoria simples a um cidadão brasileiro com direito assegurado em lei e por portaria governamental.

A Ordem dos Advogados do Brasil, paladino da democracia e dos direitos humanos, não pode ficar calada diante de um tal quadro e se solidariza com Maurício Aníosio através de sua seccional do RN e do Conselho Federal, com advogados já nomeados para acompanhar o caso e encontrar uma solução justa contra o arbítrio que, infelizmente, ainda tenta se impor, mas que terá sim o repúdio do povo brasileiro, livre e democrata.

Em mais esta batalha, a OAB conta com a sociedade e com as entidades democráticas! Visite Maurício em sua greve de fome. Seja solidário com um cidadão que luta por seus direitos".

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