OAB-PA apóia federalização de crimes contra direitos humanos
Brasília, 09/05/2005 – A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará reiterou sua posição na defesa da federalização de crimes contra os direitos humanos. A defesa do tema foi feita face ao ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a AMB contesta o dispositivo da Reforma do Judiciário que transfere à esfera federal o julgamento e apuração de crimes cometidos contra os direitos humanos.
A AMB entende que, além de os critérios de definição do que seria um grave crime contra os direitos humanos serem subjetivos, a transferência de foro a qualquer tempo provoca insegurança jurídica. A vice-presidente da OAB do Pará, Angela Salles, afirma que os fundamentos que a entidade utiliza para provar a inconstitucionalidade devem ser analisados em face de outras circunstâncias, em que a esfera judiciária é alterada no curso de um processo. "Não é novidade no Direito brasileiro a transferência de um processo para a Justiça Estadual ou para a Federal", explica Angela Salles.
A representante da OAB-PA cita, como exemplo, casos em que o réu passa a exercer mandato político e, portanto, atrai competência para julgamento na esfera federal. "O processo em si não perde a segurança judicial", argumentou ela. Ângela Salles diz, ainda, que o desaforamento de processos entre comarcas também é comum em tribunais do júri.
A federalização de crimes de violação dos direitos humanos é, na concepção da OAB-PA, uma resposta à repercussão nacional e, por vezes, internacional do fato, como ocorreu com o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. "Quando um crime é cometido por conta de interesses da coletividade, pelo seu papel diante da sociedade e não pela apenas pessoa, é caracterizado como sendo contra os direitos humanos", finalizou Angela Salles.
