Ministro Carlos Velloso é sorteado relator de Adin da OAB
Brasília, 05/05/2005 – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3485, ajuizada nessa quarta-feira (04) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato. Na ação, a OAB contesta a legalidade dos artigos dez e onze da Lei nº 12.358/98, editada pelo Estado do Paraná, que dispõem sobre o ingresso nos serviços notariais e de registro, criando a permuta como forma de ingresso, o que é vedado por lei no entendimento da OAB.
No texto da Adin, a OAB afirma que a lei estadual viola, entre outros, o parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição Federal, que prevê que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique sem vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.” A OAB pede na Adin que sejam suspensos por meio de liminar os artigos 10 e 11 da Lei 12.358/98 e que seja declarada a inconstitucionalidade da norma estadual.
