Paulo Lôbo diz que só maus juízes devem temer controle
Brasília, 02/05/2005 - O advogado alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo, eleito pela Ordem dos Advogados do Brasil para assumir vaga destinada aos advogados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que só têm a temer o controle externo os maus juízes, aqueles que não têm o compromisso com a sua atividade e com a sociedade. “Aqueles que são desidiosos, que não cumprem as suas atribuições legais, aqueles que entendem que estão acima do bem e do mau”, afirmou Paulo Lôbo, eleito na noite desse domingo (1º) no plenário da OAB.
Para o advogado originário de Penedo (Alagoas), a importância do órgão encarregado do controle externo do Judiciário está exatamente em canalizar as representações daqueles que entendem que a administração da Justiça está em desconformidade com suas próprias finalidades. Ainda na opinião de Lôbo, o único controle da magistratura existente até hoje, o interno, feito pelas corregedorias, acabou se mostrando um controle falido.
“Esse sistema não tem funcionado na prática. A visão termina sendo corporativista e o Conselho não pode, de modo nenhum, agir de forma corporativista”, afirmou ele. “O nosso compromisso deve ser realmente com a cidadania e com a atuação que sempre pautou a discussão em torno do controle externo, de ser um poder que funcione em benefício do povo e não em benefício próprio”.
Formado pela Universidade Federal de Alagoas e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lôbo tem inscrição na OAB alagoana desde março de 1973. Ele integrou o Conselho Federal da OAB e foi conselheiro da Seccional da OAB de Alagoas em diversas gestões. Presidiu a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho da OAB desde a sua criação (1991) até o ano de 1998 e, posteriormente, tornou-se membro honorário dessa mesma Comissão.
Lôbo também presidiu o Instituto dos Advogados de Alagoas (1984-1987), a Associação Brasileira de Ensino do Direito (2001-2002) e é membro fundador da Associação Nacional dos Docentes de Ensino Superior. Ele atua nas áreas do Direito Civil e de Família, já ministrou inúmeras palestras e conferências e é autor de 14 livros e trabalhos publicados no Brasil.
Segue a íntegra da entrevista concedida por Paulo Luiz Netto Lobo:
P - Qual a função que o senhor acredita que desempenhará no CNJ? É um cargo de grande responsabilidade?
R - Eu acredito que a responsabilidade será a que eu afirmei na minha manifestação para o plenário, que é de ser um legítimo representante da classe dos advogados e da OAB. Creio que o Conselho Federal de Justiça, apesar dos representantes externos estarem em minoria, os dois representantes que saírem daqui da OAB, dependendo da sua atuação e contando com a legitimidade que a instituição os confere, creio que essa diferença para menor não será relevante. Isso porque atrás de nós estarão todos os advogados e a estrutura da OAB. O nosso compromisso deve ser realmente com a cidadania e com a atuação que sempre pautou a discussão em torno do controle externo, de ser um poder que funcione em benefício do povo e não em benefício próprio.
P - E qual é, para o senhor, a importância do controle externo do Judiciário?
R - A importância do controle externo radica exatamente no mecanismo que canalize as representações encaminhadas por todos aqueles que sentem que a administração da Justiça está em desconformidade com as próprias finalidades, com a fiscalização da administração financeira e orçamentária, com o aspecto disciplinar dos magistrados e com relação à gestão dos serviços judiciários no País. Os bons magistrados não têm a temer o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça, mas o Conselho tem de atuar de modo a não frustrar a sociedade, que está depositando grande esperança nele.
P - Quem deve temer o controle externo?
R - Os maus juízes, aqueles que não têm o compromisso com a sua atividade e com a sociedade. Aqueles que são desidiosos, aqueles que não cumprem as suas atribuições legais, aqueles que entendem que estão acima do bem e do mau. O controle externo tem esta função, a de manifestar que nenhum poder está acima de qualquer controle e isso faz parte da natureza da democracia e da República. O princípio republicano envolve sempre o sistema de controle. A magistratura é vitalícia e até hoje o controle que existiu, o interno, feito pelas corregedorias, é um controle falido. Esse sistema não tem funcionado na prática. A visão termina sendo corporativista e o Conselho não pode, de modo nenhum, agir de forma corporativista.
