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OAB do Pará entra com ação no MP contra delegado

sexta-feira, 29 de abril de 2005 às 10h11

Belém, 29/04/2005 - A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma representação no Ministério Público do Estado contra o diretor da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), delegado Raimundo Benassuly, por abuso de autoridade. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Júnior, o delegado não permitiu que a defesa dos acusados tivesse acesso ao inquérito que apurou o assassinato do inspetor Manoel Otávio Amaral da Rocha, da Polícia Rodoviária Federal, ocorrido em outubro de 2004.

O presidente da OAB-PA diz na representação que ele deu entrada na última terça-feira, 26, que a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o homicídio do inspetor Amaral e requereu a prisão temporária dos acusados de envolvimento com o crime - Sebastião José de Souza Júnior, o "Tiãozinho", Davi Fonseca Flexa Júnior e Darci Barrichelo. Segundo ele, a OAB foi informada, por advogados que trabalhavam na defesa dos acusados, que o delegado Benassuly não permitiu a vista dos autos por parte do defensor habilitado e nem deixou que tirassem a cópia xerográfica do inquérito.

Ophir diz que enviou ofício à Dioe, requerendo informações sobre o caso e pedindo que fosse respeitada a Lei Federal nº 9806/94. Ele acrescentou que a resposta dada pelo delegado Raimundo Benassuly, "em franco desrespeito à classe dos advogados e em evidente desafio ao estado democrático de direito pelos termos acintosos como foi lavrada, se deu não só no sentido da manutenção da vedação de consulta dos autos de inquérito, sob alegação de que o mesmo tramita sob sigilo declarado pela própria autoridade, mas também desafiando a lei e a própria entidade representativa dos advogados quanto a adotar as medidas legais que entendesse de direito para tentar impedir o procedimento irregular".

De acordo com o presidente da OAB-PA, "a violência às garantias constitucionais e ao livre exercício da advocacia são flagrantes neste caso, o que justifica a apuração de crime por abuso de autoridade, diante da conduta ilegal perpetrada pelo representado, negando os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional".

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