OAB pede exoneração do secretário de Segurança
Brasília, 12/04/2005 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), ajuizou hoje (12), na justiça federal, ação civil pública, com pedido de liminar, reivindicando a exoneração do secretário de segurança pública do Estado de Sergipe, Luiz Mendonça, que é membro do Ministério Público ocupando cargo de procurador de justiça. A OAB agiu em defesa dos interesses difusos da sociedade, subsistentes no correto provimento dos cargos públicos, bem como no correto exercício, pelos membros do Ministério Público, de suas funções, todos titularizados difusamente por toda a sociedade sergipana e por todos os administrados sergipanos.
Antes de ajuizar qualquer ação, o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, enviou, no mês de janeiro, ofícios ao governador João Alves Filho, ao secretário de Segurança Pública, Luiz Mendonça, e ao procurador geral de justiça, Luiz Valter Ribeiro, dando-lhes ciência da decisão do Conselho da OAB e solicitando providências administrativas para sanar a situação de inconstitucionalidade existente, não havendo qualquer manifestação das autoridades oficiadas.
O presidente da OAB-SE lamenta a necessidade do embate judicial: “Tivemos, por consideração e apreço institucional, a humildade e paciência para aguardar por 90 dias uma resposta oficial das autoridades competentes”, diz Henri Clay. “Como não houve qualquer esboço de pronunciamento a respeito, não restou à Seccional alternativa senão a propositura da ação civil pública, com o fito de expungir do ordenamento jurídico vício insanável de inconstitucionalidade”, justifica.
A fundamentação jurídica da OAB-SE baseia-se no parágrafo 5º, inciso II, alínea d, do artigo 128, da Constituição Federal, que, ao tratar, em capítulo próprio, do Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, dispõe, expressamente, a proibição ao membro do Ministério Público de ocupar outro cargo público, excetuando, apenas o de magistério. O entendimento da OAB se baseia também em decisões do Supremo Tribunal Federal, ao julgar casos semelhantes em outros Estados.
Segundo o entendimento da OAB-SE, a vedação instituída pela Constituição Federal tem o objetivo de preservar a autonomia e a isenção do membro do Ministério Público, considerando que tais atributos somente não virão a ser feridos, em caso do exercício de uma única função pública, a de magistério. “O exercício de qualquer outra função pública compromete a isenção e autonomia, necessárias ao exercício das nobres missões institucionais do Ministério Público que são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, enfatiza Henri Clay.
A OAB-SE pleiteia também na ação civil pública a declaração judicial de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 02, de 12 de novembro de 1990, que, em seu artigo 45, parágrafo 2º, item 2, admite o afastamento do membro do Ministério Público Estadual para o exercício de cargo de ministro, secretário de Estado e/ou Distrito Federal, secretário de município da capital.
