Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: lei goiana sobre depósitos judiciais é inconstitucional

quinta-feira, 7 de abril de 2005 às 15h17

Brasília, 07/04/2005 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada hoje (07) no Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3458) requerendo a suspensão dos efeitos da lei ordinária estadual de Goiás n° 15.010, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, no âmbito do Estado. Assinada pelos presidentes da OAB Nacional, Roberto Busato, e da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, a Adin tem pedido de concessão de medida cautelar.

O texto da ação sustenta a inconstitucionalidade da lei goiana 15.010 e das normas contidas no decreto estadual 6.024, de 03 de dezembro de 2004, e a íntegra da instrução normativa estadual n° 01/04, que regulamenta a operacionalização do sistema de conta única dos depósitos judiciais e extrajudiciais. Esse sistema, conforme a lei, foi criado para receber e controlar os depósitos judiciais e extrajudiciais feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos, bem como os rendimentos de aplicações no mercado financeiro do saldo desses depósitos.

Para o Conselho Federal da OAB, que ingressou com a Adin atendendo pleito da Seccional da entidade em Goiás, as referidas normas são inconstitucionais uma vez que “usurpam a competência legislativa da União, estabelecida no Inciso I do artigo 22 e nos parágrafos 1° ao 4° do artigo 24, da Constituição Federal”. Além desse fato, conforme o texto, os assuntos tratados pela lei goiana de forma inconstitucional não poderiam ser regulados por lei ordinária, e sim por lei complementar, conforme artigos 163, 165 e 167 da Constituição Federal, citados na ação.

A OAB requer a concessão de medida cautelar na Adin lembrando que os depósitos judiciais efetivados, depois de transferidos para a conta única do Estado, “não serão devolvidos com a necessária presteza, até mesmo porque as normas aqui combatidas induzem os administradores do Executivo goiano a acreditarem na existência de recursos que não lhes pertencem”. A cautelar se impõe também, segundo a entidade, porque o Estado de Goiás, “comprometido com a receita que deixará de existir, em razão da inconstitucionalidade da lei que a gerou, enfrentará grave desorganização em suas finanças, o que conseqüentemente acarretará grandes prejuízos para toda a sua população, e ainda aos que necessitarem valer-se da Justiça estadual”.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres