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OAB ajuiza Adin contra regra de lei para liberar precatório

quinta-feira, 31 de março de 2005 às 15h38

Brasília, 31/03/2005 - A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3453), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 11.033/04. Em seu artigo 19, a lei condiciona a liberação de recursos decorrentes de precatório judicial à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade para com o INSS, FGTS e Dívida Ativa da União. A Adin foi apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato.

Aprovada pelo Conselho Federal da OAB depois de parecer favorável do relator, o conselheiro federal pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, a Adin considera o preceito criado pela Lei 11.033/04 inteiramente inconstitucional. Seu texto destaca que no artigo 100 da Constituição Federal, que trata desses títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais, “não há qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório”.

Segundo a ação da OAB, a Constituição não deferiu ao legislador “qualquer parcela de poder para condicionar, nesse ponto, a liquidação dos débitos das entidades de direito público ao cumprimento de obrigação não prevista na própria Lei Fundamental”. Observa ainda que, na forma da Constituição, “são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: a) requisição de pagamento, b) inclusão no orçamento e c) pagamento”.

Na Adin 3453, o presidente nacional da OAB solicita a concessão de liminar diante da iminência de prejuízos que o dispositivo da referida lei impõe aos credores de precatórios, “ao condicionar seu levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes do precatório judicial à apresentação de certidões negativas de débitos para com a Fazenda”. Salienta que essa medida “fere também a coisa julgada, criando condições inaceitáveis para sua execução”.

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