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Busato pede comprometimento para celeridade processual

quarta-feira, 30 de março de 2005 às 18h52

Brasília, 30/03/2005 - “Por que somente o advogado é obrigado a cumprir prazos? Por que não estender essa exigência ao tribunal, ao Ministério Público e se exigir dos governos?” Foi com esse questionamento que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, iniciou seu discurso na abertura do seminário “O Processo Civil Brasileiro - as Reformas de 2005”, realizada hoje (30) em Brasília. Ao destacar a necessária reforma nos códigos a fim de imprimir celeridade no julgamento dos processos, Busato pediu maior comprometimento de todas as partes envolvidas na administração da Justiça.

“É unicamente a ele, advogado, que se impõem prazos e se pretende agora chegar ao patamar de lhe impingir multas, como se apenas dele dependesse a agilidade processual”, afirmou Busato. “Não pode apenas o advogado ser o bode expiatório dessa tramitação, o único a estar submetido a prazos e penalidades”.

Como exemplo de que um maior comprometimento de todas as partes envolvidas é essencial para um processo judicial ágil, o presidente da OAB citou o caso do Paraná. No Estado, um processo leva em média 90 dias para tramitar, passando pelas mãos de um advogado, da Procuradoria e do magistrado. Apesar da demora na tramitação, Busato afirmou que o problema maior ainda é a burocracia. “Só para o prosaico ato de recapear o processo, gastam-se cerca de 60 dias”.

O presidente da OAB prosseguiu sua fala afirmando que a revisão da legislação infra-constitucional é requisito indispensável para a existência de uma Justiça ágil, eficiente e confiável. Além dele, participaram da cerimônia de abertura do evento, que acontece até a próxima sexta-feira (1º), o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; os presidentes da Ajufe, Jorge Maurique; da AMB, Rodrigo Collaço; e da CCJ da Câmara, deputado Antonio Carlos Biscaia.

Os temas a serem debatidos no seminário vão desde a súmula impeditiva de recursos, repercussão geral, julgamento de processos repetitivos ao cabimento dos agravos e embargos de declaração a meios alternativos de solução de conflitos.

Segue a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB:

“É com prazer que participo deste seminário sobre o Processo Civil Brasileiro, promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.

Louvo a oportunidade desse evento e considero relevante a presença de eminentes representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do governo federal, dispostos a debater conosco, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nosso objetivo comum - Estado e OAB - é exatamente integrar a sociedade brasileira a esta discussão que, em última análise, a tem como destinatária e fonte de inspiração.

Parodiando Clemenceau, lembro que a Justiça é questão por demais importante para ficar apenas a cargo do Estado ou de especialistas.

A sociedade precisa estar presente, inteirar-se do que está sendo discutido e ter o direito de participar dessa discussão. No passado, ela foi sempre reservada a especialistas, no âmbito estrito do Estado. É hora de a advocacia ser chamada a participar da formulação das propostas.

Considero essa abertura de grande relevância. Sabemos que o advogado é o grande agente desse processo - e, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 133, é simplesmente “indispensável à administração da justiça”.

E é unicamente a ele, advogado, que se impõem prazos e se pretende agora chegar ao patamar de lhe impingir multas, como se apenas dele dependesse a agilidade processual. E já que estamos aqui numa reflexão madura, em busca de aperfeiçoar o processo civil, cabem algumas indagações.

Por que somente o advogado é obrigado a cumprir prazos? Por que não estender essa exigência ao tribunal, ao Ministério Público, e se exigir dos Governos?

Por que somente ao advogado se pretende impor a pena de multa? Por que não estendê-la ao juiz que não julga? Também ele, ao assim proceder, torna-se um óbice à produção de justiça - e, como tal, deve sofrer sanções.

Segundo me contava há dias um juiz do Tribunal do Trabalho do Paraná, um processo leva em média 90 dias para tramitar, passando pelo trabalho do advogado, procuradoria e magistrado. Mas é na burocracia que gasta mais tempo. Só para o prosaico ato de recapeá-lo, por exemplo, gastam-se cerca de 60 dias. Nada menos, segundo aquele magistrado.

Daí porque é preciso que haja um comprometimento mais amplo de todas as partes envolvidas na busca de celeridade processual. Não pode apenas o advogado ser o bode expiatório dessa tramitação, o único a estar submetido a prazos e penalidades.

São ponderações que faço à reflexão dos senhores.

Com referência à reforma do processo civil, lembro que a OAB tem sustentado ao longo dos anos que o aprimoramento da Justiça brasileira não se esgota nas mudanças constitucionais recém-efetuadas.

A partir da reforma do Judiciário - a emenda constitucional nº 45, de 2004 -, torna-se indispensável rever a legislação infra-constitucional, sobretudo a legislação processual, se quisermos efetivamente uma Justiça ágil, eficiente e confiável. Por isso, julgo que estamos no momento oportuno para dar início a esta discussão, absolutamente prioritária na agenda de reformas do país.

A lei processual civil é aquela que melhor reflete o temperamento e o caráter de uma sociedade. É a que mais impregnada fica, na sua execução, dos defeitos e qualidades do povo a que se destina.

É um instrumento que o Estado põe à disposição dos litigantes com o objetivo de administrar e promover justiça. Atua não no interesse dessa ou daquela parte, mas por meio do interesse de ambas.

Se ambos os litigantes objetivam provar sua razão, o processo civil é o instrumento capaz de apontar com maior eficácia onde está essa razão. E, ao fazê-lo, extrapola da esfera privada da ação em pauta e presta serviço de interesse público.

Sempre que se faz justiça, ainda que a um único e anônimo particular, é o interesse público, em seu sentido mais elevado, que está sendo atendido.

Por isso, se diz que o processo civil precisa estar preordenado de modo a assegurar a observância da lei. E há de ter tantos atos quantos sejam necessários. A OAB tem manifestado concordância com iniciativas que visem a reformular a legislação processual civil para dar maior agilidade à Justiça.

Pondera, no entanto, que esse ideal de justiça célere - que é nosso também - não pode resultar em supressão da justiça. Isto é, a eliminação de etapas na tramitação dos processos não pode provocar ameaças ao Estado democrático de Direito, ao devido processo legal e ao direito de defesa, nem muito menos incorrer em cerceamento da atividade profissional da advocacia.

Os institutos jurídicos e a sistemática processual, incluída a distribuição do Direito em diversas áreas de concentração, cada qual com seus princípios próprios, também não podem ser vilipendiados, a título de tornar célere o processo judicial.

Seria um tiro pela culatra. O direito ao recurso constitui instrumento de segurança jurídica e de controle autêntico das decisões judiciais.

Nesse aspecto, a vigilância da Ordem será intensa e implacável, em defesa não apenas de seus filiados, mas sobretudo dos jurisdicionados. Detalharemos, no curso deste seminário, as ressalvas aos projetos de reforma da legislação processual civil, quando do pronunciamento dos membros de nossa Comissão de Estudo da Legislação Processual.

Antes de concluir, repito: não há, de nossa parte, nenhum interesse corporativo nessa discussão. O que defendemos é tão-somente o interesse da cidadania. O que está em pauta é a administração da justiça, sem o qual não há nem cidadania, nem civilização digna deste nome.

Louvo mais uma vez a oportunidade desta iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário, na pessoa do dr. Sérgio Rabello Tamm Renault, que tão bem conduziu a organização deste evento, que sem dúvida dará ampla visibilidade a essa discussão - que, como disse no início, para se justificar plenamente, precisa sensibilizar o conjunto da sociedade civil brasileira. É esta também a missão comum de todos nós que aqui estamos.

Muito obrigado.”

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